Júlia Fernandes Ceregato Zucoloto  
OAB/SP sob nº 508.870 |
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O Direito Tributário não é apenas o poder de cobrar, mas o dever de fazê-lo com justiça, proporcionalidade e respeito à dignidade do contribuinte.
Tributar é um ato de soberania, mas sua legitimidade depende da estrita observância da legalidade e da capacidade contributiva.