08/01/2026

A volta às aulas e os riscos para o empregador: é possível reduzir jornada e salário a pedido do empregado universitário?

Por: Lara Sponchiado

Muitos trabalhadores fazem faculdade e, não raramente a grade curricular coincide justamente com o horário de trabalho do funcionário. Nesse caso, a empresa não é obrigada a liberá-lo para seus estudos, salvo negociação coletiva dispondo de forma diferente. Assim, o empregado interessado pode sugerir a redução da jornada com a consequente diminuição do salário, a fim de atender aos seus interesses particulares e manter a sua fonte de subsistência, e isso pode ou não ser aceito pela empresa.

Dessa forma, embora a regra geral seja a da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal) e da proibição de alterações contratuais lesivas ao trabalhador (art. 468, da CLT), a jurisprudência trabalhista tem flexibilizado essa norma em situações específicas, como em caso de interesse extracontratual do empregado, veja:

“Oportuno consignar ainda que não há prejuízo, no caso, pois a redução da jornada decorreu de pedido do reclamante para atendimento de interesse particular, conforme admitido em inicial e conforme requerimento feito por ele e juntado em ID. D5b737d, não havendo, assim, o que se falar em violação ao disposto no art. 468 da CLT.

Além disso, a rigor, não houve violação ao princípio da irredutibilidade salarial porque a redução salarial foi proporcional à redução da jornada requerida pelo autor.”

(TRT-15 (SÃO PAULO) - ROT: 0011472-86.2019.5.15 .0099, Relator.: LUCIANA NASR, Órgão Especial - Análise de Recurso, Data de Publicação: 02/07/2021)

“REDUÇÃO SALARIAL ACOMPANHADA DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LICITUDE. Não há falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial, uma vez que não houve redução do salário-hora, mas sim a redução de horas de trabalho com a consequente e proporcional redução da remuneração, o que resulta em ausência de prejuízo à empregada a atrair a hipótese do caput do artigo 468 da CLT. Recurso a que se nega provimento.”

(TRT-2 (SÃO PAULO) - 10008442720205020041 SP, Relator.: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL, 2ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 13/04/2021)

Os Tribunais do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestaram no sentido de que, quando a mudança é solicitada pelo próprio empregado para atender a um interesse particular e benéfico para ele (como é o caso de frequentar uma faculdade), a alteração é válida e pode ser mantida se forem observados: a iniciativa do próprio trabalhador na proposição da mudança; a formalização de um aditivo contratual; e a redução proporcional do salário, mantido o valor salário-hora, tudo o que precisará ser apresentado pela empresa em eventual reclamação trabalhista, sob pena de arcar com as diferenças do salário integral do trabalhador antes da mudança da jornada, uma vez que o ônus da prova compete a ela.

Nesses casos, ainda que a alteração não seja acordada pelo sindicato e o trabalhador não seja hiperssuficiente (graduado em ensino superior e que recebe salário igual ou acima de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), a jurisprudência tem admitido a validade da alteração por aditivo individual, desde que comprovados os requisitos mencionados, especialmente a iniciativa do empregado e a ausência de prejuízo, com fulcro na boa-fé das partes.

Assim, considerando as premissas de que que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, bem como de que a má-fé não se presume, a flexibilização em tela tem sido aceita pela jurisprudência. Tal medida prestigia o princípio da continuidade da relação de emprego, ao tempo em que respeita o livre arbítrio do trabalhador e não engessa as partes a uma burocracia desmedida.

Portanto, em um cenário de frequentes mudanças na rotina do trabalhador e crescente judicialização das relações de emprego, tratar as alterações contratuais com informalidade é o mais atrai passivo trabalhista. Logo, é necessário buscar assessoria especializada para ter uma documentação idônea que lhe ampare nessas situações excepcionais.