01/11/2023
TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR - Obrigatoriedade de enlonamento prorrogada.
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Na última edição da Canavieiros, falamos sobre a obrigatoriedade de enlonamento das cargas de veículos transportadores de cana-de-açúcar, que se daria à partir de 1º de Setembro de 2016.
Pois bem, diante de diversas dificuldades técnicas para implementação do enlonamento nos veículos canavieiros e a necessidade de adequação tecnológica pelas empresas produtoras de implementos rodoviários, o Contran (Conselho Nacional de Transito) publicou no Diário Oficial da União de 08 de Setembro de 2016, a Resolução 618, de 06 de setembro, prorrogando o prazo para 1º de junho de 2017, conforme se vê: “Art. 1-A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017”.Ao desrespeitar referida norma, o transportador fica sujeito às penalidades dispostas nos artigos 230, IX e X, 231, IV e 235, todos do Código de Transito Brasileiro, que caracterizam a infração como grave, determinando pena de multa e retenção do veículo para regularização.
Prevê em caso de derramamento da carga em via pública, o enquadramento do artigo 231. II, do Código de Transito Brasileiro, que fixa a infração como gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização
Portanto, à partir de 1º de junho de 2017, os veículos que transportarem cana-de-açúcar nas vias públicas devem se adequar as regras acima expostas para evitar as penalidades previstas na legislação nacional.
Juliano Bortoloti
Advogado
Prevê em caso de derramamento da carga em via pública, o enquadramento do artigo 231. II, do Código de Transito Brasileiro, que fixa a infração como gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização
Portanto, à partir de 1º de junho de 2017, os veículos que transportarem cana-de-açúcar nas vias públicas devem se adequar as regras acima expostas para evitar as penalidades previstas na legislação nacional.
Juliano Bortoloti
Advogado