CASE
Defendemos os interesses de uma empresa agrícola, proprietária de grandes imóveis rurais. Um deles, contém uma área de aproximadamente 2.000 hectares e se estende pelos municípios de Sertãozinho, Pitangueiras e Pontal. Face a esse imóvel o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública requerendo a instituição de reserva legal no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a área total do imóvel.
Após discussões judiciais, a ação foi julgada improcedente em primeira instância e foi interposto recurso de apelação pelo Ministério Público. O recurso foi provido, determinando que a ação civil pública fosse julgada procedente, determinando-se que a Requerida constituísse reserva legal de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei nº 12.651/2012.
Iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, pleiteamos, em sede de impugnação, a aplicação do artigo 68 da Lei nº 12.651/2012 para regularizar a reserva legal do imóvel em questão, demonstrando que o imóvel em questão já estava regularizado e que não havia necessidade de complementação da área de reserva legal, muito menos a obrigatoriedade de instituição de percentual mínimo de 20%.
Após diversos recursos e impugnações, em audiência realizada com o Ministério Público representante da autora, foi-nos concedido o direito de, em laudo pericial, demonstrar que foram atendidos os requisitos do citado artigo 68, submetendo tais informações à análise do órgão ambiental competente para que este decidisse pela aplicação ou não do benefício legal aludido.
Após parecer favorável do órgão ambiental, reconhecendo a possibilidade de aplicação do aludido artigo 68 da Lei nº 12.651/2012, o processo aguarda procedimento de análise e homologação final do CAR – Cadastro Ambiental Rural da propriedade.
Com a garantia do direito de aplicação do mencionado artigo 68, a proprietária do imóvel e cliente do BBMOV obteve um proveito econômico da ordem de aproximadamente R$ 18. 000.000,00 (dezoito milhões de reais) que seriam destinados à complementação do déficit da reserva legal necessário para atingir o percentual de 20% (vinte por cento) fixado na decisão.