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7 de junho de 2024

Como reduzir até 70% os impostos para áreas de saúde

Estabelecimentos empresariais da área de saúde – popularmente conhecidos como clínicas – sejam da área odontológica; médica; fisioterápica; psicológica; ou até mesmo laboratórios de análise, quando enquadrados no regime tributário do lucro presumido, geralmente se submetem a uma base de cálculo para fins de IRPJ e CSLL de 32%.

Isso significa que de todo o faturamento bruto obtido pelas clínicas, 32% deve ser considerado enquanto lucro, utilizado, portanto, como base de presunção para fins de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social devidos.

Com recentes alterações, principalmente em razão do julgamento do Tema 217 do STJ, foi consolidado entendimento no sentido de que estabelecimentos empresariais de saúde, sob certas circunstâncias, podem obter benefícios tributários em razão da equiparação dos serviços a serviços hospitalares.

Em razão deste benefício tributário, a base de cálculo – que, como explicado acima, geralmente é de 32% – passa a ser de até 8%, acarretando uma diminuição de cerca de 70% no valor devido de mencionados tributos.

Para a obtenção deste benefício tributário, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a equiparação deve levar em consideração a natureza do serviço prestado, por estar ligado à garantia do direito fundamental à saúde.

Trata-se, portanto, de benefício fiscal concedido de forma objetiva a empresas que prestam serviços definidos legalmente como equiparados aos hospitalares, mesmo que não possuam estrutura física para realizar internações, excluindo-se, por outro lado, as prestações de serviços consubstanciadas em simples consultas médicas.

Nota-se, assim, que para ter o direito reconhecido à equiparação hospitalar, e, portanto, à tributação privilegiada, a empresa deve comprovar que as suas atividades sejam caracterizadas enquanto equiparadas às hospitalares, de forma que estejam enquadradas naquelas atribuições e atividades constantes de lista elaborada pela ANVISA na RDC 50/2002, mais precisamente nas atribuições numeradas de 1 a 4.

Para saber se a sua empresa da área de saúde exerce as atividades que podem ser equiparadas às hospitalares, e, como consequência, obter este benefício tributário que pode reduzir impostos em até 70%, entre em contato.