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Sema-MT anuncia realização de quatro edições do Mutirão da Conciliação Ambiental no ano de 2024
Por: Diego Henrique Rossaneis e Viviane Fidelis
A iniciativa é decorrente de parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), a Polícia Judiciária Civil, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPMEC), realizada em duas edições em 2023 (nos meses de setembro e novembro), resultou em acordo de recuperação imediata de 11,5 mil hectares de vegetação nativa no estado de Mato Grosso, agora será realizada em quatro edições no ano de 2024[1].
Os mutirões serão realizados nos meses de abril (do dia 1º ao dia 5), julho (do dia 1º ao dia 5), setembro (do dia 23 ao dia 27) e em dezembro (do dia 2 ao dia 6), na sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá.
O mutirão é voltado para infrações ambientais mais complexas, ou seja, para as quais é oferecido aos autuados a conciliação nas três esferas de responsabilização: civil, administrativa e penal. Destaque-se que a conciliação só se afigura possível mediante a celebração de compromisso de correção ou regularização da infração e reparação do dano ambiental, independentemente do valor da multa aplicada.
A conciliação ambiental é possível para qualquer pessoa que tenha processos de infração ambiental tramitando perante a SEMA-MT, sendo necessária a manifestação do interesse em conciliar, juntamente com a indicação de medidas corretivas a serem adotadas para reparar o dano ambiental. As propostas de conciliação devem ser enviadas previamente ao e-mail: conciliacao@sema.mt.gov.br. Posteriormente, serão analisadas pelo Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM-MT) formado por servidores do órgão ambiental.
Caso o documento esteja de acordo com as regras do Programa de Conversão de Multas, será assinado pelo interessado um Termo de Compromisso Ambiental com a conversão da sanção de multa.
Ressalte-se que o Programa de Conversão de Multas, foi instituído pelo Decreto Estadual nº 1.436/2022[2] e prevê a possibilidade de conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, sendo aplicáveis ao valor da multa consolidada, descontos de até 90% a depender de cada caso, podendo o valor remanescente ser parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 25 UPF/MT (aproximadamente R$ 5.900,00).
Ponto importante é que a conciliação, por abranger as três esferas de responsabilização, quais sejam, administrativa, civil e criminal, trará benefícios ao autuado, pois, aquele que conciliar, encontrará uma solução integral para a problemática, desde que cumpra os termos ajustado no Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Por fim, importa consignar que embora o mutirão tenha sido bastante eficaz na resolução de conflitos, conforme previsto no Decreto Estadual nº 1.436/2022 a conciliação no âmbito do Programa de Conversão de Multas, poderá ser buscada até a emissão da decisão administrativa de 2ª instância, o que impactará nos percentuais de descontos ofertados.
Medidas semelhantes acontecem em outros Estados, todas pautadas nas legislações estaduais e federais. Na prática, conciliações e conversão de multas em serviços de melhoria, preservação e recuperação do meio ambiente, se mostram como um dos mais importantes instrumentos para resolução de infrações ambientais, pois, além de gerar significativa redução na multa aplicada, grande parte do valor residual poderá ser convertido em ações pró meio ambiente de acordo com projeto a ser apresentado pelo autuado, nos moldes das legislações vigentes.
De suma importância a assessoria de um profissional capacitado para interpretar as legislações estaduais e federais, buscando o melhor acordo possível, aplicando-se os maiores abatimentos nos valores das multas aplicadas, maiores prazos para reparação dos danos ambientais e compensações, quando cabíveis.
[1] Mutirão da Conciliação Ambiental terá quatro edições em 2024 (sema.mt.gov.br)
[2] https://legislacao.mt.gov.br/mt/decreto-n-1436-2022-mato-grosso-dispoe-sobre-o-processo-administrativo-estadual-de-apuracao-das-infracoes-administrativas-por-condutas-e-atividades-lesivas-ao-meio-ambiente-regulamenta-o-programa-de-conversao-de-multas-ambientais-e-da-outras-providencias?origin=instituicao