NOTÍCIAS

1 de novembro de 2023

Tributário: Soluções de Consulta passam a ter efeito vinculante

Em nosso sistema tributário-fiscal, há a possibilidade do contribuinte efetuar consulta por escrito ao Fisco, para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade.
A resposta da referida consulta, porém, somente produzia efeitos ao contribuinte consulente. Porém, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa n. 1.434/2013, publicada em 02 de janeiro último, modificou este quadro.
Isto porque, a partir de publicação da norma acima, a Receita Federal reconhece efeito vinculante à todas as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência, desde que emitidas pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT, que é o órgão que responde referidas indagações sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Veja o que diz o texto legal em comento:

 “Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.”

Conclusão lógica desta norma é que qualquer contribuinte que se enquadre nas hipóteses dispostas na Solução de Consulta ou de Divergência, emitida pela Cosit, ficará sujeito aos efeitos desta. E, mais, a partir da IN 1.434/2013, as Soluções de Consulta passam a ter o respectivo inteiro teor divulgado pela RFB, resguardado o sigilo acerca dos contribuintes consulentes.

Sem dúvida, esta mudança de posicionamento da Receita Federal do Brasil externa sua preocupação em trazer maior segurança jurídica aos contribuintes, sobre seu entendimento acerca de determinada questão tributária.

Juliano Bortoloti
Advogado