NOTÍCIAS

1 de novembro de 2023

Imposto de Renda – Não é devido em casos de desapropriação.

Estimados leitores, mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância Do Poder Judiciário a decidir questões infraconstitucionais, decidiu através do Recurso Especial n., 1.116.460-SC, julgado sob o regime do artigo 543-C (que vincula os tribunais inferiores em casos semelhantes), que a indenização decorrente de desapropriações, por utilidade pública ou interesse social, não é caracterizada como ganho de capital e, portanto, não incide Imposto Sobre a Renda (IR) sobre tais operações.
Isso porque, segundo o STJ, caracterizando a desapropriação uma transferência forçada perpetrada pelo Poder Judiciário ao Poder Público, observados os critérios legais, o valor justo e determinado a título de indenização, não significa tal transferência lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.Reafirmando este entendimento esposado pelo STJ, a Coordenação Geral de Tributação (COSIT), órgão ligado à Receita Federal do Brasil, emitiu a Solução de Consulta nº 105, de 07/04/2014, publicada no Diário Oficial da União, que passará a orientar os fiscais de todo País para proceder de acordo com ela, vez que possui poder vinculante[1], ou seja, ninguém poderá ser tributado por valores recebidos à título de indenizações decorrentes de desapropriação..

Juliano Bortoloti.
Advogado