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1 de novembro de 2023

CCIR – Certificado De Cadastro De Imóvel Rural

Prezados Leitores, tenho atendido recentemente inúmeros proprietários rurais que, por problemas com o seu Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), não estão conseguindo efetuar diversas ações relativas a administração de seu negócio rural. Em razão disso, nas linhas ulteriores passarei a explicar de forma sucinta do que se trata o CCIR, para que serve e como regularizá-lo.
Nosso País instituiu a obrigatoriedade do CCIR para os imóveis rurais. Se trata de um documento emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. É por meio do CCIR que é efetuada a cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais.Como dito, é um documento obrigatório para o proprietário ou possuidor de um imóvel rural, uma vez que sem ele não é possível desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, nem mesmo homologar partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os termos da Lei Federal nº. 4.947/66 e 10.267/2001. Ainda observando referidas normas, o CCIR é imprescindível para o registro da propriedade em cartório, para inventários, para o acesso a financiamentos e créditos rurais e para a aposentadoria rural. Por isso, somente com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o CCIR.

Outro aspecto importante é que as informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e de uso governamental na elaboração de políticas públicas, razão pela qual “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

Em 10 de dezembro de 2014, o INCRA expediu o Ofício Circular 33/2014/DFC/Incra, endereçado às Corregedorias Gerais de Justiça de todos os Estados Federados, inclusive o Distrito Federal, dando ciência sobre o lançamento do CCIR 2010-2014, orientando que a partir do dia 08 de janeiro de 2015, todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural deveriam/devem acessar o endereço eletrônico http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp e emitir o Novo CCIR 2010-2014 ou podem fazê-lo junto as Salas da Cidadania nas superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Para validar o CCIR, é necessário, porém, efetuar o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF).

Também foi informado que a partir do exercício do ano de 2015, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício, sendo que o CCIR de 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.

Portanto, todos os proprietários/possuidores de imóveis rurais que ainda não fizeram o último CCIR de suas propriedades, que o façam sob pena de inviabilizar a administração de seu negócio.