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1 de novembro de 2023

70 anos de canaoeste – Associação civil sem fins lucrativos – O que é isso?

Caros leitores, peço permissão para neste espaço parabenizar a Canaoeste – Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo, entidade sediada em Sertãozinho-SP e com diversas unidades de atendimento espalhadas pela macro-região, seus associados, colaboradores e corpo diretivo pelos 70 anos de sua fundação.
Se valendo desta data histórica, de uma das mais respeitadas entidades de classe do setor canavieiro, achei de bom alvitre levar ao conhecimento de vocês qual o papel de uma associação, como funciona, para que serve, suas diferenças e semelhanças com outras entidades semelhantes, tais como cooperativas, consórcios e condomínios agrários.CONDOMÍNIOS E CONSÓRCIOS.

Tratam-se de duas novas modalidades societárias bem simplificadas e desburocratizadas criadas pela lei especialmente para serem praticadas na atividade agrária. A denominação técnica para cada uma dessas duas novas figuras jurídicas é “condomínio agrário” e “consórcio agrário”, que foram criadas pela Medida Provisória 2183/2001, dando nova redação ao Artigo 14 do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64).

O objetivo destes é unir as produções e/ou comercializações, contratando em conjunto, sempre visando melhorar a eficiência econômica via aumento da escala.

A formalização dessas sociedades pode ser por meio de um estatuto ou de um contrato social. Quando se tratar de um empreendimento com um número maior de participantes, o ideal é que se faça por meio de estatuto. Nesse caso, haverá uma diretoria executiva e um conselho fiscal, eleitos em assembleia convocada para tal intento. Já quando se tratar de um empreendimento menor, de âmbito mais familiar por exemplo, pode-se adotar o contrato social.

COOPERATIVA E ASSOCIAÇÃO.

Já no que pertine à Cooperativa e Associação, podemos dizer que são pessoas jurídicas que se baseiam nos mesmos princípios – são sociedades de pessoas sem fins lucrativos – e necessitam, para serem criados, da aprovação de estatuto em assembleia geral de associados e eleição de diretoria e conselho fiscal. Mas as semelhanças param por aí.

Podemos dizer que a Associação é criada com objetivos sociais e políticos, buscando a defesa de interesses de classe e, a Cooperativa, é criada com objetivos econômicos, de comercialização de produtos e serviços de determinado grupo. Então, enquanto a associação é adequada para levar adiante uma atividade social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial em média ou grande escala de forma coletiva.

Uma outra diferença que impacta diretamente estas entidades reside na forma como os associados e cooperados se relacionam uns com os outros e lidam com o patrimônio da organização. Enquanto na Cooperativa todos os membros são donos dos bens, na Associação eles não são donos do que foi acumulado. Em caso de dissolução de uma associação há regras determinadas por lei e normalmente o patrimônio vai para outra associação com finalidade semelhante.

FUNCIONAMENTO DE UMA ASSOCIAÇÃO.

Uma associação de plantadores de cana deve sempre ter um Estatuto Social que orienta os objetivos da entidade. Ela sempre terá como associados os próprios produtores rurais que, invariavelmente, elegem corpo Diretivo da mesma entre seus pares, inclusive os membros do Conselho Fiscal, tudo através de eleição em Assembléia especialmente convocadas para tal, conforme determina o nosso Código Civil. Este corpo diretivo irá administrar a associação de acordo com o estabelecido em seu Estatuto Social, tudo às voltas do interesse do grupo de fornecedores de cana, seja perante o Poder Público, seja perante o Setor Privado.

Como visto anteriormente, não se trata de uma cooperativa. Seus objetivos sempre estão ditos no Estatuto Social, mas via de regra é a defesa do interesse dos fornecedores de cana nas diversas esferas da administração pública e privada e seu relacionamento com as cooperativas, com os empregados dos canavieiros, com a produção industrial e com as políticas públicas é de simbiose, em caso de interesses comuns, podendo ser parte adversa, em caso de interesses colidentes.

Via de regra, a associação serve para os seus associados como instrumento de defesa de seus interesses e, sendo assim, além de realizar esta defesa de forma institucional, também acaba se tornando a fonte primária de informações sobre a atividade canavieira, além de prestadora de serviços que os associados julguem necessários em seu benefício, desde que respeitado o Estatuto Social. Há reuniões formais periódicas estabelecidas em seu Estatuto Social, que são divididas em ordinárias e extraordinárias, além de reuniões informais que ficam à cargo do corpo diretivo da entidade. As formais ordinárias ocorrem ao menos uma vez ao ano e servem para tratar da prestação de contas da entidade, além da eleição de diretoria executiva e do conselho fiscal; já as formais extraordinárias servem para tratar de outros assuntos que fogem a estes temas, tal como alteração estatutária.

RELACIONAMENTO ENTRE OS ASSOCIADOS.

No seio da entidade, os agricultores ao absorverem informações por esta passada, acabam trocando outras informações com esta e, também, com os seus pares, não havendo atritos em razão do interesse comum que se estabelece ali. É comum que com a troca mutua de informações acabe gerando solicitações deles para com a entidade.

Pelo visto, fica claro que os sistemas cooperativo e associativo são os melhores e mais eficazes instrumentos que um determinado setor da economia possui para defesa de seus interesses políticos, econômicos e jurídicos, na medida em que com a união de pessoas voltadas ao mesmo objetivo em comum, certamente a força de seus argumentos aumentam exponencialmente, o que o fortalece para enfrentar as mais diversas dificuldades. Por isso, pode-se afirmar que nos setores agroeconômicos que não possuem estas organizações, verifica-se facilmente a sua fragilidade em relação aos mais organizados.

Feita esta sublime explanação sobre as mais conhecidas entidades que permeiam no setor do agronegócio, venho confessar meu imenso orgulho e honra em poder ter participado de uma pequena fração da história tão imensa e rica da CANAOESTE, uma referência no setor canavieiro nacional.

Juliano Bortoloti
Advogado.