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1 de novembro de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE VEM POR AÍ…

Há muito se fala da necessidade de uma reforma completa no sistema tributário nacional. Isso se deve a diversos fatores, tais como: extrema complexidade do sistema atual, que gera insegurança jurídica e alto nível de contencioso tributário; carga tributária elevada; excesso de burocracia; falta de transparência à sociedade da carga tributária e dos tributos cobrados; guerra fiscal entre estados, dentre outros.
Para modernizar e simplificar o sistema tributário nacional, uma reforma necessita, principalmente, dar eficiência, neutralidade e Justiça Fiscal. Melhorar o ambiente de negócios para a geração de investimentos, emprego e renda, promover o desenvolvimento regional, com eliminação da guerra fiscal, extinguir a incidência tributária nos bens e serviços exportados e eliminar o custo tributário da folha de pagamentos.

Para a recuperação da economia, o Governo Federal e o Congresso Nacional apostam na Reforma Tributária ainda este ano. Uma comissão mista com deputados e senadores foi instalada em dezembro último, para produzir um texto de consenso num prazo de até 90 dias, com a expectativa de que a matéria seja votada pelos parlamentares ainda no primeiro semestre de 2020.

Há, pelo menos, três principais propostas em debate, sendo uma da Câmara do Deputados, uma do Senado Federal e outra, embora não formalizada, do próprio Governo Federal.

A proposta que tramita na Câmara Federal, chamada “PEC 45/2019”, originalmente arquitetada no âmbito do Centro de Cidadania Fiscal, foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e tem o patrocínio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Referida proposta extingue três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS), e um municipal (ISS), e cria um novo tributo, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com incidência sobre o consumo. O período de transição é de 10 anos, com alíquota final estimada em 25%, sendo 9,2% para União, 13,8% para estados e 2,0% para municípios. Modelo parecido com o Simples Nacional. Há ainda a criação de um Imposto Federal Seletivo – IFS, sobre bens e serviços específicos.

A proposta que tramita no Senado Federal, conhecida como “PEC 110/2019”, de autoria do Senador Davi Alcolumbre e outros 65 senadores signatários, repete textualmente a chamada Proposta Hauly, apresentada em dezembro de 2018 pelo então deputado Luiz Carlos Hauly em parecer como relator da PEC 293-A, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

A proposta que tramita no Senado Federal extingue diversos tributos: PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF, CSLL, Salário-Educação, CIDE/Combustíveis, ICMS e ISS. Em contrapartida, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), incidente sobre o valor agregado, de competência estadual, e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, monofásico, sobre Petróleo, derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica, telecomunicações, bebidas, veículos automotivos.

O período de transição é de 5 anos para os contribuintes e 15 anos para a repartição federativa, com alíquota única nacional para cada bem/serviço. Mantém o tratamento diferenciado para o SIMPLES e para a Zona Franca de Manaus. Prevê a possibilidade de desoneração da folha salarial, oferecendo alíquota adicional para substituir a chamada “contribuição patronal”.

Por fim, o Governo Federal, por intermédio do atual Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, anunciou em novembro de 2019 alguns pontos que indicam o modelo que pretende trabalhar. Segundo anunciado, a diretriz do Governo é manter a carga tributária na faixa de 35% do PIB, com o compromisso de que, havendo futuro crescimento econômico, o objetivo é reduzir o peso dos tributos para cidadãos e empresas.

Já a proposta do Governo introduz modificações de modo faseado, sendo que na primeira fase haveria apenas a unificação do PIS e a Cofins, com a criação de contribuição federal sobre valor agregado, que receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota única, entre 11% e 12%, incidente sobre todos os bens e serviços. Põe fim à desoneração da cesta básica, estabelece a devolução dos tributos pagos no consumo de seus produtos para a população de baixa renda, permite a utilização ampla e irrestrita de todos os créditos nas compras pelas empresas e extingue todos os regimes especiais.

Em outra fase haveria a mudança do IPI, que será transformado em tributo seletivo, incidente sobre produtos com externalidades negativas, como cigarros, bebidas e alguns veículos, com alíquota específica para cada produto.

A proposta do Governo prevê também a reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ), com redução do IRPJ + CSLL de 34% para 20% em um período entre cinco e oito anos, bem como, no caso de pessoa física, elevação da faixa de isenção, redução das faixas de incidência e fixação de um limite geral para deduções e tributação sobre lucro e dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios.

Em outra medida, haveria a desoneração do custo da folha de salários das empresas, com a eliminação progressiva dos encargos da folha de pagamento.

No modelo idealizado, o Governo não adota o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Nacional e aponta para um IVA dual, o que pode ser uma dificuldade adicional no debate integrado das três propostas. Também não fica claro se o Governo abandonou em definitivo a ideia da criação de um imposto ou contribuição sobre movimentação financeira ou sobre pagamentos, pois há nítidos sinais de que a equipe econômica defende um tributo sobre esta base de incidência, em detrimento da vontade Palaciana.

Embora o Governo Federal não tenha formalizado a sua proposta, segundo entendimentos mantidos pelos Presidentes da Câmara e do Senado Federal com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo apresentará as suas sugestões de reforma diretamente, e de maneira informal, ao colegiado da Comissão Mista de Deputados e Senadores, que estão incumbidos de produzir um texto de consenso de reforma até o final de março de 2020.

Todas as citadas propostas em debate têm um ponto em comum: a simplificação tributária, com a unificação de tributos. Mas estão longe de trazer uma solução para os diversos problemas do atual sistema tributário. Nenhuma das três propostas em discussão visa a redução da carga tributária sobre os bens de consumo ou mesmo altera a estrutura da tributação sobre a renda, a propriedade e o consumo, em aderência ao modelo aplicado pelos Países da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (organização econômica intergovernamental, visa estimular o progresso econômico e o comércio mundial).

Por outro lado, o novo marco legal pode impactar estratégias de negócios, a competitividade na exportação e o fechamento de acordos internacionais, pois haverá alterações nos preços relativos, especialmente das commodities do agronegócio, pelo fim dos regimes diferenciados de setores essenciais, que pode influenciar na competitividade do produto brasileiro frente ao estrangeiro.

Haverá também um custo adicional de compliance com a entrada em vigor de novos tributos, pela convivência longa de dois regimes. Sem contar a forte tendência de acúmulo de créditos pelos exportadores, sem garantias de devolução imediata. Ademais, a compensação pela revogação de benefícios fiscais, via políticas de investimentos e de desenvolvimento regional, não tem garantias de execução.

O debate sobre Reforma Tributária vem de longa data e os obstáculos para a sua aprovação são gigantescos. Por outro lado, qualquer que seja o modelo aprovado, há preocupações no horizonte, especialmente aos setores ligados ao agronegócio.

Dr. Carlos Roberto Occaso é Sócio Diretor do escritório Bisson, Bortoloti, Moreno e Occaso – Sociedade de Advogados. Responsável pela área tributária do escritório, já atuou como Auditor-Fiscal por mais de 30 anos na Secretaria da Receita Federal, exercendo entre 2010 e 2017, o cargo de Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, em Brasília. Desde 2015 integra o quadro de consultores externos do Departamento de Finanças do FMI.