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31 de outubro de 2023

Afinal, qual a importância de analisar a matrícula do imóvel antes de comprá-lo?

Por: Lení Viana
Caro leitor,
Ao deparar-se  com a compra de um imóvel, seja rural ou urbano, provavelmente, nos trâmites de negociação, será necessário comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo  para realizar o registro da propriedade. Se assim não o fez, é possível que o referido imóvel ainda não tenha sido registrado. Logo, não houve a alteração de proprietário.
Por situações como esta, surgiu o conhecido  bordão: “quem não registra, não é dono”.
No entanto, ainda há tempo de realizar o registro de propriedade do imóvel, desde que exista título hábil para registro, quais sejam: escritura pública, formal de partilha, usucapião, inventário, entre outros.
Todos estes títulos e outros mais estão contidos taxativamente no rol do artigo 167, inciso I, da Lei de Registros Público nº 6.015/73, que regula todos os procedimentos registrais. Ocorre que o Cartório de Registro de Imóveis não serve apenas para registro, ainda que seja essa sua principal utilidade.
Isso porque são preservadas as chamadas matrículas, as quais registram tudo o que aconteceu  em torno do imóvel ao qual corresponde, desde descrição da propriedade, confrontações vizinhas, demolições, edificações, proprietários antigos e atuais, bem como as relações que os envolvem, tais como: falecimento, casamento, divórcio, reservas usufrutuárias, cláusulas, entre outros.
A partir disso, é possível observar que as matrículas são compostas do histórico do imóvel. Por isso, cada imóvel tem a sua matrícula, que contém todas as informações ocorridas em torno e diretamente naquela propriedade, desde que tenham sido informadas no cartório da respectiva comarca, onde se localiza o imóvel rural ou urbano.
Veja que, destas informações, extrai-se a importância de avaliar a matrícula do imóvel, assim como verificar as informações nela contida, eis que, ao realizar a compra de um imóvel, é de suma importância analisar a matrícula a fim de avaliar se, de fato, quem o está vendendo é o real proprietário, se o imóvel que visitou é o mesmo que está descrito na matrícula, se naquele imóvel não há nenhuma pendência (alienação, penhora, indisponibilidade) ou, até mesmo, se deverá ser regularizado.
Ou seja, tudo isso pode estar por trás da transmissão de um imóvel e, com certeza, evitará riscos de fraude ou simulação em torno dele, pois são muitos os casos de transferência de propriedade utilizados como golpe: ou por quem tenha vendido o terreno sem ser proprietário ou porque há uma impossibilidade registral pendente.
Veja abaixo alguns exemplos corriqueiros que pendem a acontecer quando não se analisa a matrícula antes de realizar a transferência de propriedade:
  • Venda de imóvel financiado: quando na matrícula há o registro de alienação fiduciária, mais conhecido como financiamento imobiliário, o imóvel não poderá ser transferido a outrem antes de haver a averbação de cancelamento da alienação fiduciária, eis que o registro da alienação torna pendente a transmissão, em razão da dívida pendente junto ao banco fiduciário.
  • Venda de imóvel pelo nu-proprietário: quando a transmissão do imóvel ocorre com reserva de usufruto, o nu-proprietário não poderá vender o imóvel sem a autorização do usufrutuário, assim como, na interveniência do falecimento do usufrutuário, tal fato deverá ser comunicado ao cartório de registro de imóveis, a fim de cancelar o usufruto, situação em que o nu-proprietário passará a ser proprietário.
  • Venda de imóvel com cláusula de inalienabilidade: os imóveis que contêm esta cláusula averbada na matrícula não poderão ser alienados/vendidos desde que cumpridas às determinações contidas na cláusula ou até que seja cancelada.
Outrossim, convém mencionar que, para análise da matrícula, bem como para a verificação da documentação hábil para formalizar o ato da transmissão, poderá o comprador e/ou vendedor contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário que, além de averiguar e confirmar todas as informações relativas ao imóvel e à transmissão que irá realizar-se, poderá, ainda, elaborar o contrato de compra e venda ou promessa de venda e compra, assim como realizar as tratativas frente ao Tabelionato, no caso de escritura pública, de modo a garantir segurança na transmissão imobiliária.
Acerca disso, registra-se que a análise da matrícula do imóvel é de extrema importância e não se pode olvidar de sua análise antes de realizar a transferência da propriedade. Portanto, sempre que for realizar a compra de um imóvel, é  importante que o interessado solicite ao Cartório de Registro de Imóveis a certidão atualizada da matrícula para consultar a real situação da propriedade, a fim de evitar transtornos futuros.
Neste sentido, o escritório BBMO – Sociedade de Advogados, no intuito de facilitar o processo de transmissão imobiliária, operando a fim de minimizar os riscos dos nossos clientes, conta com uma grade extensa de advogados altamente qualificados e capacitados que podem garantir a segurança jurídica necessária para a transmissão ou aquisição de seu novo imóvel de forma prática e segura.