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Reforma Tributária – ITCMD, IPVA, IPTU E COSIP
1) ITCMD:O ITCMD será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação, o que significa que os Estados terão competência para instituir alíquotas maiores para heranças e doações de valores mais altos, semelhante ao que ocorre com a tributação da renda.
O imposto não incidirá sobre as transmissões e doações destinadas às instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais.
O texto também prevê a cobrança do imposto no domicílio da pessoa falecida ao invés do local em que for processado o inventário, como é atualmente.
Apesar da previsão constitucional, o ITCMD incidente em operações realizadas por não residentes nunca havia sido regulamentado. No entanto, a proposta cria uma regra que permite a cobrança do imposto sobre (i) operações de doação em que o doador estiver domiciliado no exterior; ou (ii) a herança, relativamente a bens do de cujus que estiverem situados no exterior ou a bens de não-residente cujo herdeiro ou legatário seja domiciliado no Brasil.
2) IPVA:
Será instituída a progressividade do IPVA em razão do valor do veículo e do seu impacto ambiental. Dessa forma, veículos novos e/ou de luxo provavelmente pagarão mais IPVA, enquanto veículos elétricos e híbridos provavelmente terão uma alíquota menor em relação àqueles movidos a combustão interna.
A proposta ainda prevê a cobrança de IPVA para veículos automotores aquáticos e aéreos, com exceção de: aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e tratores e máquinas agrícolas.
3) IPTU:
A proposta institui a possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, possibilitando que os municípios aumentem o valor do imposto com maior facilidade.
4) COSIP:
O texto da reforma prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia a base de cálculo da COSIP para além do custeio da iluminação pública, permitindo também a cobrança para financiar a expansão e a melhoria do serviço, retirando os limites que impediam a majoração desenfreada dessa contribuição e a sua utilização para financiar a arrecadação em geral.
O BBMO Advogados poderá publicar novos informes sobre o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e sobre a tramitação do projeto no Senado Federal.