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31 de outubro de 2023
Terceirização da atividade fim das empresas é constitucional
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual nesta segunda-feira (15.06.2020), decidiu, por maioria de votos, que a terceirização da atividade fim das empresas é constitucional.
Como fundamento, o STF ponderou que a flexibilização das normas trabalhistas é uma realidade global, e que o Brasil não pode ficar excluído deste movimento produtivo.