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31 de outubro de 2023

Decisão de Diretoria nº 029/2020/P – CETESB

CETESB estabelece deliberação sobre diretrizes para fiscalização e eventual lavratura de auto de infração para os casos que envolvem a queima da palha da cana-de-açúcar, estabelecendo um novo procedimento para verificação do nexo de causalidade a ser adotado a partir da safra de 2020.

A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, publicou a Decisão de Diretoria nº 028/2020P, que estabelece os novos procedimentos a serem adotados pelos seus agentes de fiscalização, em vistoria à incêndios que tenham atingido a palha de cana-de-açúcar.

Agora, à exemplo do que já era feito pela Polícia Militar Ambiental, a CETESB terá parâmetros formais para fiscalizar e autuar/multar o produtor rural que tenha tido sua palha de cana-de-açúcar atingida por um incêndio. Tais parâmetros são necessários para se comprovar a existência do nexo de causalidade por ação e/ou omissão, respeitando uma série de critérios para isso, tais como manutenção de aceiros, umidade relativa do ar, etc (basicamente os mesmos critérios da Portaria CFA nº 16/2017).

A mudança do posicionamento da CETESB, acompanha o entendimento do quanto já seguido por outros órgãos de fiscalização, bem como, na mesma direção do posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apenas autuar/multar aquele produtor rural que, comprovadamente (nexo de causalidade), deu causa ao fogo por ação ou se omitiu na construção e manutenção de certas ferramentas para evitar que ele ocorresse ou se alastrasse.

JULIANO BORTOLOTI               DIEGO HENRIQUE ROSSANEIS
Advogado                                    Advogado