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6 de novembro de 2023

Receita Federal do Brasil publica regras para o programa de Autorregularização

No dia 01/02/2023, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.130/2023, retificada em 07/02/2023, com o objetivo de regulamentar a Autorregularização prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
Por meio da Autorregularização, o contribuinte poderá confessar e pagar tributos, acrescidos de juros, relativos a procedimentos de fiscalização em andamento sem o acréscimo de multas de ofício e de mora, desde que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até 12/01/2023 e ainda não haja a constituição do crédito tributário.
Para tanto, o contribuinte deverá reconhecer ser devedor dos tributos, por meio de retificação das correspondentes declarações e escriturações, e efetuar o pagamento.
Por fim, a IN RFB nº 2130/2023 esclarece que o contribuinte que optar pela Autorregularização deverá preencher as seguintes formalidades:
  • Abrir o processo digital para cada procedimento fiscal de cada débito que se pretende renegociar, por meio do Portal e-CAC, com o formulário “Comunicado da Opção pela Autorregularização”;
  • Em seguida, retificar e transmitir, conforme o caso, a: (i) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); (ii) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); (iii) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); e (iv) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Pagar os débitos confessados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código da receita do tributo e opção “Pagamento da Medida Provisória nº 1.160, de 2023”; ou Guia da Previdência Social (GPS), conforme o caso.
Importante mencionar que o contribuinte deve ficar atento ao prazo de adesão, que vai de 01/02/2023 até 30/04/2023, e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro