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6 de novembro de 2023

O Grupo Virgolino de Oliveira concluiu acordo bilionário em transação tributária com o Fisco Federal

O Grupo Virgolino de Oliveira concluiu acordo bilionário em transação tributária com o Fisco Federal. Pelas negociações finalizadas neste mês, as dívidas tributárias de mais de R$ 1,3 bilhão serão pagas com redução superior a 80% do montante devido, em decorrência da aplicação de descontos sobre acréscimos legais e utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL.

Segundo o sócio Carlos Roberto Occaso, líder da área tributária do BBMO Sociedade de Advogados, que conduziu o acordo com a PGFN, foi um longo período de negociações, envolvendo não só o Fisco, mas também credores do Grupo GVO, o que permitiu um acordo sui generis e possibilita ao Fisco recuperar créditos tributários considerados irrecuperáveis, inclusive com a quitação da dívida em até um ano.

Pelo acordo, os devedores pagarão ao Fisco uma entrada de mais de R$ 53 milhões e quitará o restante com recursos arrecadados com alienação da Usina Catanduva.

Segundo Occaso, as negociações se mostraram bastante complexas, pois mesmo com acordo já delineado com a PGFN, os recursos necessários ao pagamento da entrada da transação encontravam bloqueados no âmbito do processo de recuperação judicial e somente poderiam ser liberados com a homologação do plano aprovado pelos credores. Como o juízo da recuperação judicial exigia a certidão de regularidade fiscal para homologar o plano dos credores, o acordo parecia inviável, ou seja, para viabilizar a negociação, exigia-se algo que dependia da homologação do plano de recuperação.

A solução somente foi possível com a decisão judicial que homologou o plano condicionado à comprovação posterior da regularidade fiscal com o Fisco Federal, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, o que permitiu às recuperandas utilizar uma parcela dos recursos então bloqueados para o pagamento da entrada ao Fisco.

O advogado destaca que a solução somente foi possível com as recentes alterações nas regras de transação tributária que permitem devedores em situação insolvência utilizar créditos de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL.