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6 de novembro de 2023

Publicado edital para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

O Edital PGDAU nº 2, de 17 de janeiro de 2023, tornou públicas as propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União. O prazo para adesão encerra-se em 31 de maio de 2023.

São elegíveis à transação de que trata o Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A principal modalidade do edital é a transação de adesão na cobrança de dívida ativa da União, na qual será observada a capacidade de pagamento do contribuinte. Nesta modalidade, o sujeito passivo pode ter entrada facilitada de 6% do valor consolidado da dívida, pagamento em até 6 prestações e o restante pode ser quitado com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal.

Vale mencionar que esse desconto não poderá ultrapassar 65% sobre o total de cada inscrição objeto da negociação, situação em que o contribuinte parcelaria o valor em 30 prestações mensais e sucessivas.

Ademais, em caso de não obtenção de concessão de descontos devido a capacidade de pagamento do contribuinte, o montante remanescente pode ser pago em até 54 meses. No caso das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, o prazo máximo para pagamento também será de 54 meses.

Já a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança é possível quando houver decisão desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos em dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução garantida. Nessas hipóteses, a dívida pode ser paga, sem desconto, em prazo de 12 meses com entrada de 50%; 8 meses, com entrada de 40%; ou em 6 meses com entrada de 30%.

Ademais, o programa possibilitou a utilização de saldo devedor de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.