NOTÍCIAS
Receita Federal do Brasil entende que as despesas com a pandemia de COVID-19 são passíveis de apropriação de créditos de PIS e COFINS
Esta Solução de Consulta dispõe que as pessoas jurídicas em regime não cumulativo das mencionadas contribuições podem se apropriar de créditos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras de proteção contra a Covid-19, fornecidos para seus funcionários, assim como dispêndios relativos à higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.
As autoridades fiscais observaram que, durante o período de vigência da legislação excepcional e temporária de combate à referida doença, em especial a Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 2020, as máscaras de proteção contra Covid-19 podem ser consideradas insumos para fins de apropriação de créditos na apuração não cumulativas, exceto quando os EPIs e as máscaras forem fornecidas pela pessoa jurídica a colaboradores alocados nas atividades administrativas.