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6 de novembro de 2023

Receita Federal do Brasil publica novas regras para o contencioso administrativo tributário

No dia 03.04.2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, promovendo alterações importantes nas regras de julgamento em primeira e segunda instâncias.

O primeiro ponto digno de nota diz respeito à competência das turmas ordinárias para o julgamento em primeira instância, pois esta foi classificada de acordo com o valor objeto do processo. Se a controvérsia ou o valor de lançamento for superior a 1.000 salários-mínimos, a decisão acerca da impugnação ou da manifestação de inconformidade deverá ser proferida pelo colegiado. Por outro lado, se não superar 1.000 salários-mínimos, a decisão será monocrática.

Importante observar que esta portaria denomina como contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade os casos em que o valor do lançamento fiscal ou da controvérsia não supere 60 salários-mínimos. Já o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor é conceituado como aquele em que o lançamento fiscal ou controvérsia esteja compreendido entre 60 salários-mínimos e 1.000 salários-mínimos.

O segundo ponto relevante diz respeito à criação de turmas recursais, especializadas por matéria e vinculadas à recém-criada Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R). Enquanto permanece com as turmas ordinárias das DRJ a competência para julgar as impugnações e manifestações de inconformidade em primeira instância, cabem às turmas recursais da DRJ-R o julgamento, em segunda e última instância, dos recursos voluntários interpostos contra decisões colegiadas ou monocráticas proferidas em processos classificados como contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade e contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

Destaca-se, por fim, que foi instituída a possibilidade de realizar sustentação oral, na modalidade virtual, nos julgamentos da DRJ-R, desde que observadas as regras previstas na portaria.

A Equipe Tributária do BBMO está à disposição para tratar do tema.