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A IMPORTÂNCIA E ALGUMAS DAS FORMAS DE SE FAZER O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Por: Andréia Ruys e Fernanda Urbinatti
Organizar o futuro do patrimônio não é apenas um ato de precaução, mas uma verdadeira estratégia para garantir segurança, economia e tranquilidade à família. O planejamento sucessório, nesse cenário, revela-se um dos instrumentos mais eficientes para assegurar que a transmissão de bens ocorra conforme a vontade do titular, evitando disputas, custos excessivos e desgastes emocionais.
Muitas vezes negligenciado, o planejamento sucessório vai muito além da simples elaboração de um testamento. Ele envolve um conjunto de medidas jurídicas que permitem estruturar a sucessão de forma inteligente, respeitando a legislação, protegendo o patrimônio contra riscos e, especialmente, possibilitando uma relevante redução de encargos tributários.
A seguir, veremos algumas das principais ferramentas jurídicas de planejamento sucessório, com seus respectivos amparos legais.
Uma das ferramentas mais tradicionais é o testamento. Esse documento permite que a pessoa expresse, de forma clara e formal, como deseja que seus bens sejam distribuídos após seu falecimento. O Código Civil, em seu artigo 1.857, assegura que o testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, desde que o testador tenha plena capacidade. Contudo, é importante destacar que o testamento deve respeitar a legítima, que corresponde à parte da herança obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou pais. Ou seja, não é possível dispor livremente de toda a herança, pois deve-se respeitar a quota mínima destinada aos herdeiros necessários (artigos 1.846 e 1.847 do Código Civil).
Embora o testamento seja uma ferramenta eficaz no planejamento sucessório, ele não dispensa a necessidade de realização de um inventário. Após o falecimento do testador, o testamento deve ser submetido a um procedimento de confirmação judicial, no qual o juiz verificará sua autenticidade e garantirá que as disposições nele contidas sejam cumpridas conforme a vontade do testador.
A doação em vida é outra ferramenta importante no planejamento sucessório. Essa prática permite a transferência de bens ainda em vida, facilitando a sucessão e evitando a necessidade de um inventário formal. A doação pode ser feita tanto para herdeiros quanto para terceiros, mas, em ambos os casos, deve-se respeitar a legítima, conforme prevê o artigo 1.848 do Código Civil. A doação de bens a terceiros não pode prejudicar os herdeiros necessários, que possuem direito à legítima. Caso a doação ultrapasse esse limite, ela poderá ser contestada em juízo, e o excesso poderá ser reduzido.
Já a holding familiar é uma alternativa cada vez mais utilizada no planejamento sucessório, especialmente por aqueles que possuem bens de grande valor ou empresas familiares. A holding familiar pode ser constituída sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, conforme previsto no artigo 2º, § 3º, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). A criação de uma holding permite a centralização dos bens da família em uma pessoa jurídica, possibilitando a concentração da gestão patrimonial, facilitando a sucessão e prevenindo conflitos entre os herdeiros, já que as regras são definidas em contrato. Além disso, essa estrutura proporciona benefícios fiscais e protege os bens contra possíveis riscos, como dívidas ou desvalorização. A holding também permite que os herdeiros recebam quotas ou ações da empresa sem a necessidade de um inventário formal, tornando o processo sucessório mais ágil.
O seguro de vida é outra ferramenta eficaz no planejamento sucessório. Regulamentado pelo artigo 798 do Código Civil, ele oferece um benefício financeiro direto aos favorecidos, sem a necessidade de passar pelo inventário. O valor do seguro é transmitido diretamente aos beneficiários, proporcionando uma proteção financeira imediata. Além disso, o seguro de vida permite que o titular determine quem será o beneficiário, funcionando como um complemento ao patrimônio transmitido por meio de outros instrumentos, como o testamento ou a doação.
Outro instrumento relevante no planejamento sucessório é o usufruto vitalício. Previsto no artigo 1.392 do Código Civil, o usufruto permite que uma pessoa transfira a propriedade de um bem, mas continue a usufruir dele durante sua vida. Esse mecanismo pode ser útil para quem deseja garantir a transmissão dos bens aos herdeiros sem abrir mão de seu uso e controle enquanto estiver vivo. O usufruto vitalício tem como principal vantagem a manutenção do direito de uso do bem pelo titular, sendo que, após seu falecimento, o bem é transferido integralmente para os herdeiros.
Por fim, o planejamento sucessório deve ser encarado como uma necessidade essencial para assegurar que o patrimônio familiar seja transmitido de forma eficiente, evitando conflitos, custos elevados e riscos desnecessários. A utilização estratégica de ferramentas como testamento, doação em vida, holding familiar, seguro de vida e usufruto pode prevenir desgastes, proteger o patrimônio e garantir que a vontade do titular seja plenamente respeitada. Um planejamento adequado exige uma análise detalhada de diversos fatores, como o volume e o tipo de patrimônio, a distribuição dos bens, as relações familiares e os riscos envolvidos.
A equipe da BBMOV está à disposição para elaborar um planejamento sucessório personalizado, que respeite sua vontade, proteja seu patrimônio, minimize custos e esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.