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10 de julho de 2024

Sub-rogação em processo de execução: STJ reconhece direito do devedor solidário em substituir credor original sem a necessidade de ajuizamento de ação autônoma

Por Artur Francisco Barbosa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que quita integralmente a dívida pode assumir a posição de credor na execução, sub-rogando-se nos direitos do exequente original. Esta decisão foi proferida no Recurso Especial n.º 2.095.925 – SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.

Contexto do Caso

O caso envolvia a execução de um título extrajudicial onde um dos codevedores solidários quitou a totalidade da dívida que estava sendo executada pelo Banco. Posteriormente, o codevedor pagante solicitou sua substituição no polo ativo da execução, postulando para que fosse reconhecido como credor dos demais codevedores. Tanto o juízo de primeira instância quanto o tribunal de segunda instância acolheram o pedido de substituição.

Argumentos dos Codevedores

No recurso ao STJ, os demais codevedores solidários argumentaram que a quitação da dívida ao banco extinguiu o título executivo extrajudicial, eliminando a base para a execução. Alegaram também que o direito de regresso deveria ser exercido em uma ação autônoma, e não nos mesmos autos da execução.

Fundamentação Jurídica

A Ministra Nancy Andrighi, ao negar provimento ao recurso, explicou que o artigo 778, parágrafo 1º, IV, do Código de Processo Civil, confere legitimidade ao pagador da dívida para prosseguir com a execução do título extrajudicial. Esta legitimidade se dá de forma secundária ou derivada, permitindo a sub-rogação sem o consentimento do executado e sem a necessidade de uma ação autônoma de regresso.

Sub-rogação e Continuidade da Execução

Conforme o artigo 349 do Código Civil, no pagamento com sub-rogação, ocorre o adimplemento da obrigação, mas a dívida persiste. Isso significa que um credor é substituído por outro na relação jurídica, mas a obrigação de pagamento continua vigente. A Ministra destacou que essa interpretação atende aos princípios da celeridade e economia processual, fundamentais no direito processual civil.

Impactos da Decisão

Esta decisão reforça o entendimento de que o devedor solidário que paga a dívida assume a posição de credor, podendo prosseguir com a execução nos mesmos autos. A necessidade de ação autônoma de regresso é afastada, facilitando o procedimento e evitando a proliferação de ações judiciais desnecessárias.

A decisão do STJ, portanto, traz maior eficiência e rapidez ao processo de execução, garantindo que o direito de regresso do devedor solidário seja respeitado de forma prática e célere.

Conclusão

A decisão do STJ no Recurso Especial n.º 2.095.925 – SP estabelece um importante precedente sobre a sub-rogação e a legitimidade para prosseguir com a execução de título extrajudicial. Ao permitir que o devedor solidário que quitou a dívida substitua o credor originário, a Corte Superior reafirma a importância dos princípios da celeridade e economia processual, garantindo a efetividade da execução e a proteção dos direitos dos envolvidos na relação jurídica de crédito.

Este texto é apenas uma fonte informativa e não substitui a consulta a um advogado. Caso necessário, nós do BBMOV estamos aptos a fornecer orientações mais precisas e direcionadas ao seu caso específico.

Bibliografia

ANDRIGHI, Nancy. Superior Tribunal de Justiça. Decisão no Recurso Especial n.º 2.095.925 – SP. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/recurso-especial-2095925.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14062024-Devedor-solidario-que-paga-divida-sozinho-pode-assumir-lugar-do-credor-na-execucao-em-andamento.aspx#:~:text=Devedor%20solid%C3%A1rio%20que%20paga%20d%C3%ADvida,credor%20na%20execu%C3%A7%C3%A3o%20em%20andamento