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27 de junho de 2024

Carf aprova súmulas importantes para os contribuintes

Nos dias 20 e 21 de junho passados, as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovaram 14 novas súmulas com vistas a formalizar entendimento jurisprudencial já consolidado, contribuindo para a segurança jurídica.

Dos enunciados aprovados, merecem destaque os seguintes, todos da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais:

  • “É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições”;
  • “Os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de “insumos do insumo”, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas”; e
  • “Para fins do disposto no art. 3º, IV, da lei 10.637/02 e no art. 3º, IV, da lei 10.833/03, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas”.

A aprovação dessas súmulas solidifica o entendimento desses temas na esfera administrativa e espera-se que contribua para a redução de autuações em relação às duas primeiras. Quando à última, restará aos contribuintes tentar reverter esse posicionamento perante o Poder Judiciário.

A equipe tributária do BBMOV Advogados está à disposição para tratar do tema.