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1 de abril de 2025

Dedutibilidade das perdas por créditos prescritos no IRPJ: um marco para os contribuintes

Por: Guilherme Zucoloto

No âmbito do contencioso tributário, decisões paradigmáticas proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) representam avanços significativos para os contribuintes.

Em recente julgamento (Acórdão 1401-007.376, Processo 16327.720615/2022-27), o CARF consolidou um importante precedente ao reconhecer a possibilidade de dedução, para fins de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de perdas definitivas relativas a créditos prescritos, sem a necessidade de comprovação de cobrança judicial.

Este resultado favorável ao contribuinte decorre da distinção fundamental entre perdas provisórias e perdas definitivas, estabelecida pela jurisprudência administrativa.

Em linha com as disposições do artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), as perdas definitivas são caracterizadas pela impossibilidade de recuperação dos créditos, independentemente da existência de ajuizamento de ações de cobrança, ao passo que as perdas provisórias demandam observação dos requisitos da Lei nº 9.430/1996.

A Fazenda Nacional sempre defendeu a tese pela impossibilidade de dedução das perdas sem que houvesse comprovação de cobrança judicial, invocando a interpretação restritiva do artigo 9º da Lei nº 9.430/1996.

Contudo, neste recente julgamento, o CARF firmou o entendimento de que tal previsão legal se aplica exclusivamente às perdas antecipadas, não condicionando a dedutibilidade de perdas definitivas de créditos, como aquelas já prescritas.

Tal decisão é de extrema relevância para empresas que, no curso regular de suas atividades, enfrentam dificuldades na recuperação de créditos inadimplidos. O reconhecimento da dedutibilidade das perdas definitivas gera um impacto direto na apuração do lucro real e da base de cálculo dos tributos sobre o lucro, refletindo-se na redução da carga tributária de forma lícita e plenamente amparada pelo ordenamento jurídico.

Este precedente também se mostra essencial no contexto de planejamento tributário estratégico das empresas, ao permitir um tratamento mais adequado para os créditos considerados irrecuperáveis. Com isso, abre-se uma oportunidade valiosa para que os contribuintes revisem seus critérios de reconhecimento de perdas e dedutibilidade fiscal, sempre à luz da jurisprudência administrativa mais atualizada.

A equipe especializada do BBMOV se coloca à disposição para auxiliar empresas na adoção das melhores práticas contábeis e fiscais, garantindo segurança jurídica na apuração de tributos e na condução de eventuais questionamentos administrativos e judiciais. Entre em contato!