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Receita Federal declara o esgotamento do teto de R$ 15 bilhões do Perse
Por: Joyce Cunha Soldera
Na última segunda-feira (24), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Executivo nº 2, declarando, em audiência pública realizada no Congresso Nacional no dia 12/03/2025, que foi apurado o atingimento do limite de gasto tributário em renúncia fiscal previsto para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Instituído pela Lei 14.148/2021, o Perse foi criado com o objetivo de compensar os impactos da pandemia da Covid-19 sobre os setores de eventos, turismo e alimentação, concedendo alíquota zero para PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas). O benefício foi previsto para durar 60 meses, até 18/03/2027, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais pelas empresas contempladas.
Contudo, a Lei 14.859/2024 promoveu alterações substanciais no Perse, antecipando sua revogação para empresas que apuram o IRPJ pelo lucro real ou arbitrado, a partir de 1º/01/2025, e para PIS e Cofins, a partir de dezembro de 2026. Ademais, a nova legislação impôs um limite global de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do programa no período compreendido entre abril de 2024 e dezembro de 2026, estabelecendo que o benefício se extinguiria quando esse teto fosse alcançado.
Para monitoramento desse limite, determinou-se a elaboração de relatórios bimestrais pela Receita Federal, os quais serviriam de base para extinção do benefício no mês subsequente ao da comprovação do atingimento do teto, conforme anunciado pelo Poder Executivo em audiência pública no Congresso Nacional. Os relatórios devem conter exclusivamente os valores da redução de tributos das empresas habilitadas, discriminando valores por item da CNAE e por forma de apuração do IRPJ, bem como eventuais reduções tributárias objeto de discussão judicial ainda não transitada em julgado.
Assim, com a comprovação do esgotamento do teto de R$ 15 bilhões por meio do relatório apresentado na audiência de 12/03/2025, o Perse será encerrado a partir de abril de 2025, afetando todas as empresas beneficiárias, independentemente do regime de apuração do imposto de renda. Dessa forma, as empresas deverão retomar o recolhimento dos tributos federais anteriormente desonerados.
A decisão gerou forte reação dos setores impactados, especialmente hotelaria, turismo e eventos, cujos representantes questionaram os critérios utilizados para a apuração do limite fiscal. Críticas foram direcionadas à Receita Federal, que teria fornecido respostas superficiais e não detalhado os parâmetros adotados, gerando dúvidas sobre a exatidão dos dados e levantando suspeitas de um encerramento prematuro do programa.
Ademais, é importante considerar que, devido ao prazo de 60 dias para preenchimento da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), os valores dos benefícios concedidos em março de 2025 só serão plenamente conhecidos ao final de maio de 2025.
Diante desse cenário, embora tenha afirmado categoricamente a impossibilidade de prorrogação do Perse, o Ministro da Fazenda demonstrou interesse na realização de auditorias para verificar se houve uso indevido do benefício por algumas empresas. Além disso, manifestou intenção de examinar a possibilidade de destinação de eventual diferença de valores ao fundo do programa, caso as projeções da Receita Federal não se confirmem integralmente.
O encerramento do Perse representa um desafio significativo para as empresas que dependiam do benefício, exigindo planejamento tributário adequado para adaptação à nova realidade fiscal. É essencial que os contribuintes avaliem os impactos da mudança e, se necessário, busquem orientação especializada para mitigar eventuais riscos e otimizar suas obrigações tributárias.