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18 de março de 2025

STJ decide que fraude em empréstimo consignado não gera dano moral presumido para idosos

Por: Carolina Milena 

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a fraude em empréstimo consignado não gera dano moral presumido para idosos. A decisão foi tomada em um caso em que uma aposentada teve um empréstimo falso contratado em seu nome.

Levado a julgamento perante a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o caso posto à discussão tratava de uma ação judicial onde uma aposentada questionava ter sido falsificada a sua assinatura em um contrato de empréstimo consignado.

Feita a perícia grafotécnica, a falsificação documental foi confirmada e, via de consequência, a Justiça declarou a inexigibilidade do título de débito, determinando que fossem cessados os descontos e, da mesma forma, que a instituição financeira efetuasse a devolução em dobro dos descontos, na forma do artigo 940 do Código Civil, acrescendo à condenação o pagamento de indenização por danos morais em favor da autora.

Em sede de recurso de apelação apresentado pela instituição financeira, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo modificou a condenação e, sob o fundamento de que não houve sofrimento que ultrapassasse mero dissabor, afastou a condenação acerca do pagamento de indenização por danos morais e ainda limitou a devolução em dobro às cobranças efetuadas após 30 de março de 2021.

Em sede de recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça, em votação apertada e nas palavras do Ministro Antônio Carlos, que fundamentou sua posição, destacou que “a idade avançada da recorrente, por si, não constitui circunstância suficiente para o reconhecimento automático do dano moral in re ipsa (presumido)”. Ponderou ainda o Nobre Ministro que, “embora a condição etária possa ser um critério na análise da extensão do dano, o simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”.

Considerou ainda o Tribunal que a aposentada permaneceu com o valor do empréstimo e que não houve comprovação de outros danos relevantes.

A decisão bem destaca que a fraude bancária, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, sendo necessárias circunstâncias agravantes.

Assim, o Ministro Antônio Carlos votou por não conhecer do recurso especial da aposentada, mantendo a decisão do TJ/SP de afastamento da indenização por danos morais, restando apenas a devolução parcial dos valores cobrados indevidamente.

Pontos de destaque da decisão:

  • A decisão gera debate sobre a proteção dos idosos em casos de fraudes bancárias.
  • O STJ ressalta a necessidade de comprovação do dano moral, mesmo em casos de fraude e envolvendo pessoas idosas.
  • A decisão reforça a importância da análise individual de cada caso, considerando as circunstâncias específicas.