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17 de março de 2025

PLANO SAFRA 2024/2025: COMO TER ACESSO ÀS LINHAS DE CRÉDITO?

Por: Ana Laura Deliberto e Diego Henrique Rossaneis

Com foco no produtor rural, o Plano Safra dispõe de um conjunto de medidas do governo federal que visam apoiar e financiar a produção agropecuária no Brasil, por meio de verbas de custeio e investimento, priorizando os pequenos e médios produtores.

O Plano abrange linhas de crédito, programas e ações direcionados a diversos segmentos do setor rural. Consequentemente, estimula o desenvolvimento da agropecuária, garante a segurança alimentar e contribui para a geração de emprego e renda no campo. É importante mencionar que o Plano Safra é estruturado de acordo com a produção, o tamanho da propriedade, a atividade exercida e a renda anual.

Nesse contexto, o governo publicou, no dia 24 de fevereiro de 2025, a Medida Provisória 1.289, que libera cerca de R$ 4,18 bilhões em crédito extraordinário para o Plano Safra, assegurando a continuidade do programa, que estava suspenso devido à não aprovação orçamentária em 2025.

Com a edição da MP, o programa garante a manutenção do acesso ao crédito para o setor agropecuário, incluindo operações de investimento rural e agroindustrial, além do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). O Plano é oferecido por meio de linhas de crédito e programas específicos, com o objetivo de atender às necessidades de cada produtor.

Por meio do gerenciamento das linhas creditícias de custeio e investimento, o Plano Safra oferece aos produtores a possibilidade de financiar custos e investimentos com a produção agrícola, como a aquisição de insumos e equipamentos, o que impulsiona a produtividade do setor agrícola.

Entretanto, para acessar o crédito do Plano Safra, os produtores devem atender a alguns requisitos, como a identificação do perfil do produtor; comprovação de propriedade ou posse da terra; comprovação de regularidade fiscal, ambiental e trabalhista; além de demonstrativo de capacidade de pagamento e garantia do empréstimo.

Dessa forma, documentos como contratos de arrendamento, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certidões Negativas de Débitos Fiscais, Previdenciários e Ambientais, avaliação de riscos e projetos técnicos para os investimentos são imprescindíveis e requisitos obrigatórios para a concessão do crédito.

Portanto, é essencial que o produtor rural interessado em obter o crédito esteja com seus cadastros e informações regularizadas, especialmente as fiscais e ambientais, visto que pendências nessas áreas são os principais impeditivos para o acesso ao Plano. Caso haja pendências ou dúvidas, os produtores devem procurar advogados especializados para orientá-los na regularização dessas questões.

Por fim, estando atendidos todos os requisitos e com os documentos obrigatórios em mãos, o produtor rural deve procurar as instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal para solicitar o crédito.