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13 de março de 2025

STF Confirma Decisão Favorável à Tributação Especial do ISS para Sociedades Uniprofissionais de Advogados

Por: João Pedro Lucchesi

A OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), em sua constante e incansável defesa da advocacia paulista, obteve uma importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA).

O STF ratificou a decisão, anteriormente exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que afastou a aplicabilidade da Lei nº 17.719/21, do Município de São Paulo, no que se refere à progressividade na tributação do ISS para sociedades uniprofissionais de advogados.

Ao afastar a aplicação da Lei Municipal, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 1005773-78.2022.8.26.0053, mais uma vez reconheceu que as sociedades uniprofissionais de advogados, independentemente do conteúdo de seu contrato social, gozam do direito ao recolhimento especial de ISS, previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, o qual foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 com o status de Lei Complementar. Essas sociedades não recolhem o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integram.

É importante ressaltar que o entendimento do TJSP está em plena consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, especialmente com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 918, sob a sistemática da repercussão geral, que estabeleceu que “é inconstitucional a lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais, na forma estabelecida por lei nacional.”

Essa decisão representa um marco para a advocacia paulista e reforça a segurança jurídica das sociedades uniprofissionais, garantindo-lhes a aplicação correta do regime tributário especial de recolhimento de ISS.