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12 de fevereiro de 2025

Publicada lei que institui a transação tributária vinculada ao investimento em desenvolvimento sustentável

Por: Gustavo Flores Marcos 

A Lei nº 15.103/2025, sancionada em 22 de janeiro de 2025, institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), com o objetivo de fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável no Brasil, especialmente nas áreas de infraestrutura, pesquisa e inovação tecnológica, além de aproximar instituições financeiras de interessados no desenvolvimento de projetos relacionados com sustentabilidade.

Sob a ótica tributária, o artigo 15 desta lei estabelece que a pessoa jurídica com projeto de desenvolvimento sustentável aprovado poderá apresentar uma proposta de transação individual para regularizar débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Essa transação pode considerar o cronograma de desembolsos para o investimento em desenvolvimento sustentável e a receita bruta auferida pelo respectivo projeto.

A transação tributária é um mecanismo importante para a regularização de débitos tributários com a União, oferecendo a possibilidade de parcelamento e, em diversos casos, descontos em multas e juros. A transação individual, agora disponível para empresas com projetos de desenvolvimento sustentável aprovados, é caracterizada pelo contato direto entre o contribuinte e os representantes da União. Nessa modalidade, é possível negociar condições específicas para o débito, levando em consideração as características tanto do débito quanto da empresa, com o objetivo de garantir o pagamento sem comprometer a continuidade das atividades empresariais.

O instituto da transação tributária já se mostrou como uma solução eficaz para aproximar o fisco e os contribuintes na resolução de conflitos, especialmente por considerar as condições individuais de cada caso. Isso inclui a possibilidade de concessão de descontos proporcionais à capacidade de pagamento do contribuinte; ou seja, quanto mais delicada a situação financeira da empresa, maiores os descontos oferecidos.

Além disso, a mencionada lei introduz mecanismos que permitem às empresas utilizar créditos tributários para financiar projetos sustentáveis. Especificamente, ela estabelece a possibilidade de integralizar precatórios, direitos creditórios e créditos tributários no Fundo Verde, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em contrapartida, as empresas recebem quotas de participação no fundo, que podem ser utilizadas como garantia em financiamentos destinados a projetos de desenvolvimento sustentável.

A norma ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que indicará os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten, bem como os critérios de análise, os procedimentos e as condições para aprovação dos projetos.