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3 de fevereiro de 2025

Novos Editais de Transação da RFB e PGFN no âmbito do Programa de Transação Integral

Por: Maria Eduarda Vizin

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram 03 (três) novos editais de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). O programa, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, tem como objetivo a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico e oferece vantagens para os contribuintes encerrarem litígios com a Fazenda Nacional. Confira os principais pontos de cada edital:

Edital nº 25/2024 – Transação sobre Ágio Fiscal

Este edital possibilita a negociação de débitos decorrentes da dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno) e do ágio obtido por meio de empresas criadas exclusivamente para viabilizar sua amortização (“empresa-veículo”), quando configurado planejamento tributário abusivo.

Edital nº 26/2024 – Transação Relativa à Tributação de Kits para Produção de Refrigerantes

Este edital trata da classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para a fabricação de bebidas não alcoólicas. Os débitos abrangidos envolvem:

  • Aproveitamento de créditos de IPI;
  • Definição das alíquotas de PIS e Cofins;
  • Cálculo reflexo do IRPJ e da CSLL.

Edital nº 27/2024 – Transação sobre PLR, Previdência Privada e Stock Options

Este edital abrange a incidência de tributos sobre três temáticas:

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR): abrange casos em que a fiscalização considerou a verba como parte do salário e exigiu a contribuição previdenciária;
  • Previdência privada complementar: trata da incidência de IRRF e contribuições previdenciárias sobre valores aportados por empregadores;
  • Stock options: inclui a incidência do IRPF, contribuição previdenciária e contribuições a terceiros sobre ganhos auferidos com planos de opção de compra de ações.

Modalidades de Pagamento

Os contribuintes podem aderir a cinco modalidades distintas, que preveem descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, conforme o percentual de entrada e o prazo de parcelamento:

  • 65% de desconto: entrada de 30% e saldo em até 12 parcelas;
  • 55% de desconto: entrada de 25% e saldo em até 24 parcelas;
  • 45% de desconto: entrada de 20% e saldo em até 36 parcelas;
  • 35% de desconto: entrada de 15% e saldo em até 48 parcelas;
  • 25% de desconto: entrada de 10% e saldo em até 60 parcelas.

Ademais, todas as modalidades permitem a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para liquidação da dívida.

Os interessados devem se atentar ao prazo final das negociações, que se encerra em 30 de junho de 2025. É fundamental avaliar as condições e benefícios oferecidos para tomar a melhor decisão.

A equipe tributária do BBMOV Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na avaliação das melhores estratégias para a transação tributária.