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Novos Editais de Transação da RFB e PGFN no âmbito do Programa de Transação Integral
Por: Maria Eduarda Vizin
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram 03 (três) novos editais de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). O programa, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, tem como objetivo a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico e oferece vantagens para os contribuintes encerrarem litígios com a Fazenda Nacional. Confira os principais pontos de cada edital:
Edital nº 25/2024 – Transação sobre Ágio Fiscal
Este edital possibilita a negociação de débitos decorrentes da dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno) e do ágio obtido por meio de empresas criadas exclusivamente para viabilizar sua amortização (“empresa-veículo”), quando configurado planejamento tributário abusivo.
Edital nº 26/2024 – Transação Relativa à Tributação de Kits para Produção de Refrigerantes
Este edital trata da classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para a fabricação de bebidas não alcoólicas. Os débitos abrangidos envolvem:
- Aproveitamento de créditos de IPI;
- Definição das alíquotas de PIS e Cofins;
- Cálculo reflexo do IRPJ e da CSLL.
Edital nº 27/2024 – Transação sobre PLR, Previdência Privada e Stock Options
Este edital abrange a incidência de tributos sobre três temáticas:
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): abrange casos em que a fiscalização considerou a verba como parte do salário e exigiu a contribuição previdenciária;
- Previdência privada complementar: trata da incidência de IRRF e contribuições previdenciárias sobre valores aportados por empregadores;
- Stock options: inclui a incidência do IRPF, contribuição previdenciária e contribuições a terceiros sobre ganhos auferidos com planos de opção de compra de ações.
Modalidades de Pagamento
Os contribuintes podem aderir a cinco modalidades distintas, que preveem descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, conforme o percentual de entrada e o prazo de parcelamento:
- 65% de desconto: entrada de 30% e saldo em até 12 parcelas;
- 55% de desconto: entrada de 25% e saldo em até 24 parcelas;
- 45% de desconto: entrada de 20% e saldo em até 36 parcelas;
- 35% de desconto: entrada de 15% e saldo em até 48 parcelas;
- 25% de desconto: entrada de 10% e saldo em até 60 parcelas.
Ademais, todas as modalidades permitem a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para liquidação da dívida.
Os interessados devem se atentar ao prazo final das negociações, que se encerra em 30 de junho de 2025. É fundamental avaliar as condições e benefícios oferecidos para tomar a melhor decisão.
A equipe tributária do BBMOV Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na avaliação das melhores estratégias para a transação tributária.