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15 de janeiro de 2025

Código Civil e Direito Digital: Desafios e Perspectivas da Modernização Jurídica

Por: Guilherme Felipe Pereira

Nas últimas décadas, o Brasil passou por intensas transformações sociais e tecnológicas que alteraram profundamente as dinâmicas das relações humanas. Essas mudanças trouxeram inegáveis avanços, mas também expuseram lacunas em marcos normativos fundamentais, como o Código Civil brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Este cenário evidencia a necessidade de uma reforma estruturada, capaz de atender às complexas demandas do século XXI e de garantir a segurança jurídica em um ambiente de constante evolução.

Atento a essa realidade, em abril de 2024, uma comissão de juristas apresentou ao Senado Federal um anteprojeto de reforma do Código Civil, propondo alterações substanciais. Entre as inovações mais notáveis está a criação de um livro inteiramente dedicado ao Direito Digital, destinado a regulamentar interações no ambiente virtual. Este novo segmento busca reforçar pilares como a autonomia privada, a proteção à dignidade da pessoa humana e a preservação da segurança patrimonial no ciberespaço, princípios fundamentais para um ordenamento jurídico moderno.

Entre as inovações apresentadas, destacam-se as diretrizes para a moderação de conteúdo em plataformas digitais, que estabelecem obrigações concretas para empresas no combate à disseminação de material ilícito. Um dos pontos centrais é a imposição de maior transparência e de medidas eficazes de mitigação de riscos por parte de “plataformas digitais de grande alcance”, definidas como aquelas que possuem mais de dez milhões de usuários mensais no Brasil. Essas normas buscam equilibrar a liberdade de expressão, assegurada pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, com a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade e a dignidade humana.

Outro aspecto inovador é a regulamentação do patrimônio digital. Este conceito abrange bens como ativos financeiros digitais (criptomoedas), contas em redes sociais e acervos digitais de valor existencial. O anteprojeto diferencia claramente os bens de caráter econômico daqueles de natureza existencial, propondo regras específicas para sua transmissão em caso de falecimento. Essa abordagem representa um avanço significativo no direito sucessório brasileiro, adaptando-o às novas realidades tecnológicas e sociais.

Embora a modernização do Código Civil seja imprescindível, ela enfrenta desafios relevantes. Um dos maiores obstáculos é assegurar que as alterações propostas respeitem os princípios estruturantes do direito civil, como a segurança jurídica e a previsibilidade das relações jurídicas. Além disso, a nova regulamentação precisará harmonizar-se com normas já existentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), para evitar conflitos normativos.

Outro ponto crítico é o processo legislativo, que deve ser conduzido com ampla participação da sociedade, abrangendo governo, iniciativa privada, academia e cidadãos. Esse diálogo plural é essencial para que a reforma seja legítima e reflita as necessidades reais da coletividade.

A reforma do Código Civil representa uma oportunidade histórica para alinhar o ordenamento jurídico brasileiro às transformações tecnológicas e sociais em curso. A inclusão do Direito Digital e a regulamentação do patrimônio digital são passos fundamentais, mas sua eficácia dependerá da implementação de um processo legislativo transparente, inclusivo e comprometido com os fundamentos do direito civil.

O Brasil enfrenta o desafio de construir um marco jurídico que promova um equilíbrio sustentável entre inovação tecnológica, proteção de direitos fundamentais e segurança jurídica. Este momento demanda não apenas reformas inovadoras, mas também um esforço conjunto, guiado pelo diálogo e pela colaboração entre os diversos setores da sociedade. Assim, será possível enfrentar os desafios e aproveitar plenamente as oportunidades oferecidas pela era digital.