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13 de dezembro de 2024

Reforma tributária e a centralização excessiva. O Pacto Federativo está em risco?

Por: Guilherme Zucoloto

A recente aprovação da Reforma Tributária, alardeada como o marco da simplificação fiscal no Brasil, tem provocado intensos debates. Sob o manto da eficiência e da uniformização, a reforma apresenta um risco latente: a centralização do poder decisório em matéria tributária na esfera federal, em detrimento da autonomia dos estados, dos municípios e das especificidades regionais.

Questiona-se que esta tendência pode comprometer a capacidade de diferentes regiões do país de atender às suas próprias demandas econômicas e culturais, criando um ambiente hostil às políticas fiscais que fomentam o desenvolvimento local.

Um exemplo paradigmático dessa realidade pode ser observado na recente aprovação do Convênio ICMS nº 134/2024, que autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS para saídas de cervejas e chopes produzidos por microcervejarias locais.

Trata-se de uma medida de caráter regionalista que busca preservar e fomentar um setor econômico que corresponde à clara expressão da cultura local. Contudo, a própria existência de tais incentivos encontra-se ameaçada pela nova estrutura tributária, que uniformiza alíquotas e transfere a arrecadação para fundos centralizados, limitando o poder de criação de políticas fiscais regionais.

O artigo 23 da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, por exemplo, institui a uniformização das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto o artigo 24 determina que a arrecadação seja direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação. Essa centralização suprime a autonomia federativa para implementar alíquotas diferenciadas ou programas que atendam às peculiaridades regionais.

A centralização promovida pela Reforma Tributária é alvo de críticas não apenas pela sua incompatibilidade com as demandas locais, mas também pela incapacidade de resolver problemas estruturais, como a regressividade do sistema tributário.

Apesar de a retórica oficial destacar a substituição de vários tributos pelo IVA Dual como solução para a complexidade fiscal, é evidente que essa reestruturação pouco impactará a distribuição de carga tributária entre as classes sociais.

É imperioso questionar: como assegurar que setores culturais e econômicos tão diversos quanto as microcervejarias gaúchas ou os produtores de queijo mineiros tenham acesso a políticas fiscais compatíveis com suas especificidades? Será possível manter um federalismo fiscal eficaz sem a autonomia tributária regional?

As respostas a essas perguntas são cada vez mais evidentes. Entretanto, permanecem abafadas por um discurso político que privilegia a eficiência técnica em detrimento da pluralidade econômica e cultural. O que se observa, em última análise, é a consolidação de um sistema que promete simplificação, mas entrega homogeneização e concentração, afastando-se do ideal de justiça fiscal.