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11 de setembro de 2024

Conselho Nacional de Justiça autoriza que cartórios façam inventários, partilhas e divórcios consensuais envolvendo herdeiros menores ou incapazes

Por: Artur Francisco Barbosa e Paulo de Camargo Cecchini

A partir de uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo que envolvam herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes. Essa mudança, aprovada na 3ª Sessão Ordinária de 2024, busca simplificar e agilizar esses procedimentos, eliminando a necessidade de homologação judicial para esses casos específicos.

Essa decisão, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi unânime e altera significativamente o cenário atual. Antes, qualquer inventário ou partilha que envolvesse menores ou incapazes necessitava de aprovação judicial. Com a nova regra, desde que haja consenso entre os herdeiros, o processo pode ser registrado em cartório, contanto que sejam garantidos os direitos dos menores e incapazes quanto à parte que lhes cabe de cada bem.

Regras e Garantias para Menores e Incapazes

Para garantir que os direitos dos menores de 18 anos ou incapazes sejam respeitados, a resolução determina que, após a lavratura da escritura pública de inventário, esta deve ser encaminhada ao Ministério Público (MP).

O MP, por sua vez, analisará a divisão dos bens e, se considerar que a partilha foi injusta ou caso exista impugnação por parte de terceiros, a escritura será submetida ao Poder Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a legalidade da escritura, ele também deve encaminhá-la para apreciação judicial.

Ainda, no caso de divórcios consensuais que envolvem filhos menores ou incapazes, ressalta-se que, antes do cartório lavrar a escritura, as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia precisam ser previamente resolvidas na esfera judicial.

Importância do Acompanhamento Jurídico Especializado

Importa registrar que, apesar da simplificação dos processos, é fundamental o acompanhamento de um advogado especializado para garantir que os interesses das crianças sejam protegidos e que todos os direitos e responsabilidades legais sejam devidamente compreendidos. Um advogado pode oferecer orientação essencial sobre como definir o valor adequado da pensão alimentícia, estabelecer um regime de visitas justo e assegurar que os direitos dos menores sejam respeitados em todas as etapas do processo. Além disso, o suporte jurídico é crucial para navegar as nuances legais que possam surgir, especialmente em casos que envolvem patrimônio significativo ou questões familiares complexas.

Impactos da Mudança para o Sistema Judiciário

Essa alteração normativa busca desburocratizar e acelerar processos que, tradicionalmente, são lentos e complexos, contribuindo para a redução do acúmulo de processos no Judiciário, que atualmente ultrapassa 80 milhões de casos em andamento. A medida representa uma tentativa de tornar a justiça mais acessível e eficiente, ao permitir que procedimentos que não envolvem litígios possam ser resolvidos extrajudicialmente, liberando os tribunais para focarem em casos que realmente necessitam de intervenção judicial[1].

Conclusão

A decisão do CNJ de permitir que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartórios, mesmo quando envolvem menores ou incapazes, representa um avanço significativo para a desjudicialização de processos no Brasil. No entanto, é crucial o acompanhamento de um advogado especializado para assegurar que todos os interesses das crianças sejam protegidos e que os envolvidos compreendam plenamente seus direitos e deveres legais.

Dessa forma, a medida não apenas alivia o sobrecarregado sistema judiciário, mas também oferece uma solução mais rápida e menos onerosa para os cidadãos, sem comprometer os direitos dos menores e incapazes, que continuam sob a supervisão do Ministério Público.

Lembre-se que este texto tem caráter exclusivamente informativo. Para acessar outros artigos e atualizações, acompanhe os canais de comunicação do BBMOV e mantenha-se informado.

 

[1] In: https://www.conjur.com.br/2024-ago-21/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/#:~:text=CNJ%20autoriza%20div%C3%B3rcio%20e%20invent%C3%A1rio%20em%20cart%C3%B3rios%20mesmo%20com%20menores,-21%20de%20agosto&text=Invent%C3%A1rios%2C%20partilha%20de%20bens%20e,feira%20(20%2F8).