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29 de agosto de 2024

TJSP Reconhece Validade de Assinaturas Eletrônicas não Certificadas pelo ICP-Brasil

Por: Guilherme Pereira

Em recente decisão, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a validade de assinaturas eletrônicas não certificadas pelo ICP-Brasil em contratos que fundamentam execuções de títulos extrajudiciais. No caso em questão, a Agravante recorreu de uma decisão de primeira instância que havia determinado a emenda da petição inicial, exigindo a regularização da documentação com base na certificação digital.

Até então, a exigência de certificação digital era um obstáculo para a ampla utilização de assinaturas eletrônicas em diversos contextos, especialmente em processos judiciais. Segundo a decisão do TJSP, os contratos firmados digitalmente, mesmo sem a certificação ICP-Brasil, têm a mesma validade jurídica dos contratos tradicionais, desde que a autenticidade da assinatura possa ser comprovada por outros meios.

O Tribunal, ao reformar a decisão, destacou que as assinaturas eletrônicas, mesmo não certificadas pela ICP-Brasil, são juridicamente válidas, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006 e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, pois a norma não veda ou restringe a utilização de outros meios para comprovação de autoria e integridade de documento eletrônico, desde que admitidos como válidos pelas partes ou aceitos pela pessoa a quem for oferecido mediante informação expressa no documento.

Essa decisão tem importantes implicações para o processo executivo, tornando-o mais célere e eficaz. Ao reconhecer a validade das assinaturas eletrônicas, o Tribunal promove uma maior adaptação à realidade dos negócios digitais, que frequentemente utilizam plataformas de assinatura que não necessariamente seguem o padrão ICP-Brasil. Essa flexibilização evita a necessidade de formalidades excessivas e burocráticas, que poderiam atrasar a tramitação dos processos e aumentar os custos para as partes envolvidas.

O impacto dessa decisão se estende a diversos setores da economia, como o comércio eletrônico, o imobiliário e o agronegócio, que utilizam cada vez mais plataformas digitais para realizar transações. Ao validar as assinaturas eletrônicas, o TJSP abre um precedente que estimula um ambiente jurídico mais eficaz e previsível para esses setores, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações comerciais. A decisão demonstra que o judiciário está acompanhando a evolução digital, trazendo um cenário de confiança em que os contratos firmados eletronicamente serão respeitados e, em caso de inadimplência, a execução desses contratos será mais rápida e menos onerosa.

Essa decisão é um avanço significativo no campo do direito processual, pois alinha o judiciário à modernização tecnológica e fortalece o ambiente de negócios, ao mesmo tempo em que assegura os direitos das partes envolvidas no processo. A celeridade proporcionada por essa medida nas contratações digitais contribui para sua eficácia, oferecendo uma importante ferramenta para a defesa dos direitos dos contratantes, uma vez que o processo executivo permite a rápida reparação dos danos causados pelo descumprimento contratual, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Em suma, a decisão da 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP representa um importante passo na consolidação da validade das assinaturas eletrônicas e para a modernização do sistema judicial, refletindo uma postura mais pragmática e eficiente.