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A possibilidade da penhora de bens do cônjuge casado no regime de comunhão parcial de bens
Por: Guilherme Pereira
No Brasil, ao se casar, a maioria das pessoas opta pelo regime de comunhão parcial de bens, o que significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio adquirido após a celebração do casamento. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem comprou ou em nome de quem foi registrado, presumindo-se a união de esforços e a colaboração mútua. Embora, à primeira vista, esse arranjo possa levar os cônjuges a acreditarem que não serão responsáveis pelas dívidas contraídas individualmente durante o matrimônio, o judiciário tem abordado a complexidade dessa questão, frequentemente determinando a possibilidade de afetar a meação do patrimônio da companheira (o), respondendo assim pelas obrigações financeiras assumidas por um deles na constância do casamento.
Recentemente, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou uma decisão importante no campo do direito civil e processual civil, autorizando a penhora dos bens do cônjuge da parte executada em uma execução de título extrajudicial, baseada na presunção de que as dívidas contraídas por um dos cônjuges no regime de comunhão parcial de bens são de responsabilidade de ambos.
A decisão se baseia na presunção de comunicabilidade das dívidas contraídas durante o casamento. Isso significa que, em um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, presume-se que todas as dívidas adquiridas por um dos cônjuges são compartilhadas. Caso um cônjuge queira proteger sua parte dos bens (meação), ele deve provar que a dívida não se comunica.
Essa interpretação não é isolada; há diversos precedentes no Tribunal de Justiça de São Paulo que respaldam a penhora de bens do cônjuge do devedor, especialmente quando os bens foram adquiridos durante o casamento. A decisão assegura que os credores possam satisfazer seus créditos, permitindo a penhora dos bens do cônjuge desde que se respeite a meação.
Para os credores, esta decisão oferece maior segurança jurídica ao ampliar os meios para a satisfação das dívidas. Podendo contar com um mecanismo mais eficaz para recuperação de crédito. Para os cônjuges, a decisão impõe a necessidade de provar que determinadas dívidas não são comunicáveis para proteger sua meação. Este equilíbrio busca garantir a efetividade das execuções sem desproteger o patrimônio individual, mantendo um justo meio-termo entre os direitos dos credores e a proteção da família.
A decisão da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça o entendimento da jurisprudência sobre a responsabilidade patrimonial dos cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens.