NOTÍCIAS

14 de junho de 2024

Como faço para obter o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental?

Por Lara Sponchiado

O contexto de pós-pandemia da Covid-19 tem promovido a edição de leis cada vez mais direcionadas à promoção da saúde mental da população. Exemplo disso é a Lei n° 14.457/2022, que instituiu a mudança da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, exigindo uma série de medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho; a Lei nº 14.811/2024, que passou a prever como crime a intimidação sistemática, inclusive a que se passa em ambiente virtual; bem como a Lei n° 14.831/2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a certificação.

Isso se deve à necessidade de promoção da dignidade da pessoa humana e redução dos riscos do meio ambiente ocupacional diante de dados alarmantes de pessoas afastadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por depressão, ansiedade, síndrome de burnout, entre outras.

No caso, o Projeto de Lei n° 4.358/2023, que foi transformado no Diploma n° 14.831/2024, apresenta esta justificativa: “O que se pretende com a aprovação deste projeto é, principalmente, prevenir o adoecimento do trabalhador e incentivar ações de inclusão, de maneira que a antecipação do diagnóstico e do tratamento garanta a maior efetividade na promoção da saúde dos colaboradores. Um ambiente de trabalho saudável proporciona um espaço seguro de diálogo e, com isso, promove também maior estabilidade no âmbito pessoal e familiar do trabalhador.

Dessa forma, a Lei n° 14.831/2024 regula que, para a empresa ser reconhecida como promotora da saúde mental dos seus trabalhadores, deverá desenvolver ações e políticas que tenham por objetivo promover a saúde mental, perpassando por: implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho; oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos; promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher; capacitação de lideranças; realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores; combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas; avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.

Também deverá instituir medidas que propiciem bem-estar dos trabalhadores, com: promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável; incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; incentivo à prática de atividades físicas e de lazer; incentivo à alimentação saudável; incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho; e incentivo à comunicação integrativa.

E, por fim, o certificado só será concedido se a empresa viabilizar a transparência e prestar contas mediante: divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa; manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações; e promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Assim, a Lei n° 14.831/2024 permite tripla bonificação, ao instituir as diretrizes que precisarão ser implementadas para obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Isso porque, alivia os cofres públicos, ao passo que, para o empregador, beneficia a reputação da empresa, uma vez que permitirá que ela utilize o Certificado em sua comunicação e em materiais promocionais; além disso, atrai talentos, evita a rotatividade do quadro de funcionários, aumento de erros e acidentes e preveni custos e contingências; e, por fim, quanto ao trabalhador, será beneficiado por estar inserido numa cultura que preserva a sua higidez mental, evitando que transtornos psicológicos sejam desencadeados ou agravados em razão do trabalho.

A referida legislação disciplina que o Governo Federal nomeará Comissão capaz de cotejar as políticas estabelecidas pela empresa com as diretrizes de promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e de transparência e prestação de contas listadas pela Lei n° 14.831/2024, e, que, nesse sentido, concederá ou não o certificado em questão, o qual terá prazo de dois anos e poderá ser renovado, após transcorrido o biênio, mediante novo exame das ações estabelecidas.

Ainda, a Lei demonstra que não só a implementação de medidas de promoção de saúde mental e bem-estar dos trabalhadores é importante, como também a vigilância contínua no atendimento do programa, pois, eventual descumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei n° 14.831/2024 poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Se a empresa já tiver programa de Compliance Trabalhista implementado e em funcionamento, a obtenção do Certificado de Promotora da Saúde Mental será mais fácil, uma vez que a empregadora já terá noção da sua responsabilidade social, necessidade de treinamentos e ações educativas que visem a repelir terror psicológico e garantir a integridade física e mental do indivíduo.

Logo, a Lei n° 14.831/2024 e o contexto social e legislativo atual evidenciam que o funcionamento da organização empresarial não pode ocorrer sem o compromisso com a saúde mental dos trabalhadores, uma vez que, cada vez mais, adequar o trabalho ao homem (e não o contrário) exige metas razoáveis, direito à desconexão, políticas de diversidade e de não discriminação aos grupos minoritários e ações de prevenção às formas de assédio.