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19 de abril de 2024

O Agronegócio e suas vertentes legais

Antonio Carlos Verzola e Juliano Bortoloti

O termo agronegócio, simbiose de agropecuária e negócio, pode ser entendido como o segmento econômico que utilizando recursos orgânicos, animais ou vegetais, pratica  atividades produtivas e negócios, em uma variedade de transações como a compra e venda, cessão de uso, arrendamento rural, parceria rural, contratos de integralização, bem como outras operações de diferentes objetos além do solo, com a participação de produtores rurais, empresas processadoras, empresas fornecedoras, empresas de implementos agrícolas, de insumos e outros bens e serviços.

Essa ampla gama negocial requer, para a segurança jurídica dos negócios celebrados nesse ambiente, o conhecimento e aplicação de diferentes matérias jurídicas. Assim se passa em sede de Direito Civil, notadamente na área contratual, com a incidência das regras dos contratos em geral, com a agregação de particularidades legais próprias e postas para o segmento, chamando atenção especial o Estatuto da Terra que disciplina os contratos agrários.

Nos contratos tendo como objeto imóveis, ainda vale destacar também a importância da delimitação escorreita do bem, que deve ser buscada não só no Registro de Imóveis, aferindo a cadeia dominial, mas atentando também para o georreferenciamento, quando possível, bem como nos assentamentos e registros dos demais órgãos públicos pertinentes, verificando possível sobreposição de áreas, ou mesmo a presença de espaços de mananciais,  unidades de conservação, reservas indígenas ou de comunidades quilombolas, por exemplo. Também assumem especial relevo as normas de Direito Societário, especialmente aquelas concernentes às operações de fusão, cisão e incorporação (M&A), que são recorrentes no setor demandando, por vezes, operações de reorganização societária e, ainda e quando for o caso, a condução de regimes de recuperação judicial.

Considerando que é comum o fato de empresas dessa área serem familiares é de grande importância o estabelecimento de regras de governança e de compliance precisas, inclusive no que respeita aos critérios de eleição de administradores e a definição de suas respectivas atribuições e funções e a previsão clara de regras de sucessão.

Na vertente do Direito Tributário, os temas da área são um componente muitas vezes presente no agronegócio, sendo imprescindível o devido tratamento em busca de soluções de dívidas, na medida em que, por vezes, para o exercício regular da atividade, é indispensável a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND).  A propósito, a Lei 13.988/2020, no âmbito federal, a Lei estadual 17.843/23, de São Paulo e as demais de outros estados federados, bem como as leis e decretos municipais, todas disciplinando a transação tributária vem se constituindo em valioso instrumento visando a solução de dívidas da espécie.

Por fim cabe particular menção às implicações em seara de Direito Ambiental, impondo-se registrar o rigor que deve orientar a análise na direção de averiguar o atendimento às normas de regência aplicáveis emanadas do Código Florestal e demais legislações pertinentes e, ainda, verificar os assentamentos, registros e certificações dos órgãos oficiais ambientais de diversos níveis com competência normativa e fiscalizadora e aferir a aderência das empresas aos marcos regulatórios. Insere-se nessa disciplina a eventual imputação de responsabilidade que pode ocorrer nas instâncias administrativa, penal e cível, sendo nessa última de natureza objetiva e exigível de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha, de alguma forma, participado da cadeia das atividades desenvolvidas em um determinado negócio do agro.