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26 de fevereiro de 2024

Programa ‘Acordo Paulista’ prevê possibilidade de transação com descontos sobre débitos inscritos em dívida ativa e parcelamento em até 145 vezes

O programa “Acordo Paulista” foi instituído pela Lei nº 17.843/2023 e, seguindo o modelo já adotado no âmbito federal, permite que acordos sejam firmados entre o fisco estadual e contribuintes para regularização fiscal.

Recentemente, a mencionada lei foi regulamentada pela Resolução PGE nº 6/2024, a qual define os princípios e regras que guiarão os acordos de transação tributária, tanto na modalidade individual quanto na modalidade por adesão.

O programa traz inovações para a transação tributária no Estado e estende o parcelamento das dívidas inscritas, de natureza tributária ou não, de 60 para até 120 vezes, no caso de pessoas jurídicas, e até 145 vezes para pessoas físicas, MEI, EPPs e empresas em recuperação judicial.

Além do parcelamento ampliado, o programa também aumenta o percentual de descontos nas multas, nos juros e demais acréscimos legais – inclusive honorários –.  Nos casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os percentuais passam dos atuais 20 a 40% para até 65% do valor total transacionado.

Já no caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empesas em recuperação judicial, os descontos poderão chegar em até 70% do valor total transacionado, com o mencionado pagamento em até 145 parcelas.

Vale destacar que o programa inova na possibilidade de serem utilizados créditos de precatórios e créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS (inclusive de Substituição Tributária – ICMS/ST), além da previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Também foi publicado o Edital PGE/TR nº 01/2024, que estabelece uma modalidade excepcional de transação por adesão em casos de controvérsia relevante e disseminada no contencioso. Essa modalidade permite a negociação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, os quais incluem juros de mora resultantes da aplicação da Lei nº 13.918/2009, que ultrapassavam a taxa Selic. Embora a questão tenha sido resolvida com a promulgação da Lei nº 16.497/2017, que limitou os juros à taxa Selic, ainda existem débitos anteriores a essa legislação com incidência de juros superiores à taxa Selic.

Prevê-se um desconto de 100% nos juros de mora e 50% na multa, sendo possível pagar o saldo remanescente à vista ou em até 120 parcelas. Além disso, o edital permite o uso de créditos acumulados de ICMS, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do valor final líquido consolidado.

Os contribuintes têm até 29 de abril de 2024 para solicitar a transação excepcional e, após a aprovação do requerimento eletrônico, a adesão pode ser feita até 30 de abril de 2024.

A equipe tributária do BBMO Advogados está à disposição para tratar mais detalhadamente do tema.