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Aprovação da regulamentação do mercado de carbono pela Câmara dos Deputados
Por: Diego Henrique Rossaneis e Viviane de Souza Fidelis
Na noite de 21/12/2023 (quarta-feira), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o PL 2.148/2015[1], que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos. O texto aprovado, é uma junção de diversos projetos discutidos na câmara e de uma proposta já aprovada pelo Senado Federal (PL 412/22[2]).
Dentre outras coisas, o projeto define e regulamenta o mercado voluntário de créditos de carbono ou de outros ativos integrantes do SBCE, de modo a permitir que os ativos gerados a partir de projetos e programas que impliquem em redução de emissões ou remoções de gases de efeito estufa sejam oferecidos voluntariamente por geradores ou desenvolvedores, mesmo que fora do ambiente regulado.
Também está previsto no projeto de lei o estabelecimento de um limite máximo de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Assim, quem ultrapassar o limite estabelecido poderá voluntariamente compensar suas emissões com a compra de títulos. Já quem ficar abaixo do limite estabelecido ganha cotas a serem vendidas no mercado.
Na proposta atual, as atividades que passarão por controle são aquelas que emitam acima de dez mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. O PL prevê obrigações distintas a serem cumpridas perante os órgãos reguladores para faixas de emissão de toneladas de dióxido de carbono equivalente, como apresentação de relatórios anuais, metas de mitigações, monitoramento das emissões, dentre outras obrigações.
Questão importante é a possibilidade de serem gerados e comercializados certificados de redução ou remoção de emissões a partir de áreas ocupadas por povos indígenas e populações tradicionais, unidades de conservação, projetos de assentamentos, florestas públicas, além da recomposição, manutenção e ou conservação de áreas de preservação permanente e reserva legal.
De extrema relevância a possibilidade de geração e comercialização de títulos e certificados de emissões advindos de áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito, isso porque premiará o possuidor ou proprietário rural que já preserva o meio ambiente, trazendo-lhe algum resultado financeiro nesse ponto, em compensação ao já elevado custo de manutenção, recomposição ou conservação da vegetação nativa, sem contar as implicações legais das quais já estão sujeitos, inclusive por atos de terceiros acidentais ou criminosos, como autos de infração, multas, dentre outras.
O PL atualmente está aguardando envio ao Senado Federal, onde certamente sofrerá ajustes e alterações e, até eventual aprovação e futura promulgação, o Brasil segue apenas com o mercado voluntário de carbono, pois mencionado PL ainda não gera efeitos legais.
[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1548579
[2] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151967