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6 de novembro de 2023

Receita Federal do Brasil conclui ser possível a apropriação de créditos de PIS e COFINS com o tratamento de efluentes e o descarte de resíduos

Em 17.03.2023, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 55/2023, em que as autoridades fiscais entenderam que “o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito da Cofins na modalidade aquisição de insumos por imposição legal”.

Em 23.03.2023, sobreveio a Solução de Consulta COSIT n. 60/2023, quando se entendeu que “observadas as demais condições estabelecidas na legislação de regência, os dispêndios com o tratamento de efluentes por indústria têxtil, exigido em legislação específica como medida de controle ambiental, podem gerar crédito da Cofins na modalidade aquisição de insumos por imposição legal”.