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6 de novembro de 2023

Publicado novo edital para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou o Edital PGFN nº 3 que permite novas possibilidades de transação para as inscrições em dívida ativa da União de valor consolidado de até R$50.000.000,00. O prazo para adesão ao edital inicia-se em 1º de junho de 2023 e encerra-se em 29 de setembro de 2023.

Dentre as modalidades previstas pelo Edital, a principal é a Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa. Nessa modalidade, o valor da entrada, equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, poderá ser pago em até 6 parcelas mensais e sucessivas e a quitação do saldo restante em até 114 prestações mensais e sucessivas. Ainda, fica autorizada a concessão, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de redução de até 65% sobre o total de cada inscrição objeto da negociação.

Para os débitos classificados como de “difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, assim compreendidos pelas dívidas inscritas há mais de 15 anos, suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas e físicas em situações excepcionais, o pagamento da entrada facilitada de 6% poderá ser dividido em até 12 prestações mensais e sucessivas, e a quitação do saldo remanescente com prazos alongados de até 133 meses.

Já no caso das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, ou ainda, nas hipóteses dos demais créditos tributários em que não forem concedidos descontos devido a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo máximo para pagamento será de até 60 meses.

O edital ainda prevê a Transação do Contencioso de Pequeno Valor para as dívidas tributárias de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte que estejam inscritas em dívida ativa há mais de 1 ano e cujo valor consolidado seja inferior ou igual a 60 salários-mínimos.

Para esses casos, a entrada facilitada é de 5% do valor consolidado das dívidas e poderá ser paga em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante do débito, independente da capacidade de pagamento, quitado em prazos de 7, 12, 30 ou 35 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

Outra novidade trazida pelo Edital é a Transação de Inscrições Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança, cujas dívidas inscritas nessa modalidade poderão ser negociadas sem descontos, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, para pagamento em prazos de 6, 8 ou 12 meses.