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6 de novembro de 2023

Novas regras do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50

Na última terça-feira, 01º de agosto, entraram em vigor as novas regras para tributação de compras internacionais pela internet, anunciadas pelo Ministério da Fazenda através da Portaria MF Nº 612/2023.

A medida, anunciada já no final de junho, prevê a redução da alíquota do Imposto de Importação a 0% (zero por cento) quando incidente sobre compras internacionais pela internet de até US$ 50 (aproximadamente R$ 250), para empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.

Essa regra já existia desde 1999, neste mesmo valor de até US$ 50, mas de forma restrita a encomendas enviadas do exterior entre pessoas físicas. Portanto, trata-se de uma ampliação dos beneficiários da isenção.

No entanto, para se valer da isenção federal, impõe-se a necessidade da empresa se inscrever no programa Remessa Conforme, o qual se trata de uma criação da Receita Federal que objetiva fornecer um tratamento aduaneiro mais célere às empresas que cumpram voluntariamente as obrigações nele dispostas.

Nos casos das compras acima de cinquenta dólares, nada muda na cobrança dos tributos federais, de modo que segue em vigor a tributação de 60% do valor da mercadoria pelo imposto de importação.