NOTÍCIAS
Governo de São Paulo concede benefícios fiscais de ICMS para diversos setores de produção
As medidas estabelecidas têm o objetivo de reduzir a carga tributária da indústria estadual, servindo como estímulo à economia local, a fim de promover o desenvolvimento do Estado com a retomada da competitividade e reindustrialização do setor econômico paulista, atraindo novos investimentos e geração de empregos no Estado. Os benefícios fiscais de ICMS instituídos pelos decretos foram concedidos aos seguintes setores:
Equipamentos:
- Inclusão do transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplicam hipóteses de suspensão, diferimento e isenção, quando destinados ao ativo permanente de empresa cuja atividade econômica principal seja o de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
- Diferimento (na aquisição interna) e suspensão (na importação) de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de sucos de frutas e sucos mistos;
- Crédito outorgado concedido aos fabricantes de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Alimentação:
- Redução da base de cálculo nas operações internas para o percentual de 7% para o leite vegetal de aveia e 12% para as bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas e néctares de fruta;
- Diferimento nas operações internas realizadas com sementes de soja, farelo e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos;
Energia elétrica:
- Estende a isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica realizadas por centrais de microgeradores e minigeradores, com potência instalada de até 5MW.
Informática:
- Inclusão das unidades de processamento digital de grande capacidade, unidades Storage SSD Solid-State Drive e as unidades Storage Híbrido no regime especial destinado às indústrias de equipamentos de informática, que permite o aproveitamento de créditos presumidos na importância de até 80,1% do valor do imposto devido.
Medicamentos:
- Isenção para as operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinada ao tratamento da fibrose cística.
Embalagens metálicas:
- Diferimento e suspensão na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante com CNAE 2591-8/2000 e crédito outorgado para que a carga tributária na saída de embalagens metálicas seja reduzida ao percentual de 3%.
Além disso, o Decreto nº 67.524/2023 reverte uma série de medidas que foram estabelecidas pelo Decreto nº 65.255/2020, em decorrência da pandemia Covid-19, e que reduziram benefícios fiscais aplicáveis aos mais diversos setores, dos quais destacam-se o setor de óleo e gás, compostos químicos, telefonia, transporte, higiene pessoal, têxtil, dentre outros.
Os decretos publicados entraram em vigor no início de março de 2023 e possuem vigência até 31 de dezembro de 2024.