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5 de novembro de 2023

Testamento como mecanismo de organização da sucessão de patrimônio

Por: Artur Francisco Barbosa

O testamento é um instrumento jurídico que permite uma pessoa, chamada testador, manifestar sua vontade sobre a destinação de seus bens após o falecimento. Embora a liberdade testamentária seja um direito fundamental, é necessário respeitar os direitos dos herdeiros necessários.Recentemente, (27.06.2023), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que, até mesmo a parte que cabe aos herdeiros necessários (parte indisponível) poderá ser inclusa em testamento, contanto que isso não ocasione a privação ou redução da legítima pertencente aos herdeiros (art. 1.846, do Código Civil[1]).

Em síntese, o STJ fundamentou que o artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil[2] – onde consta que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento –, deve ser melhor interpretado e, com isso, ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema.

Segundo a Ministra Nancy Andrighi:

“A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros”.[3]

Seguindo este caminho, a liberdade conferida ao testador se mostra uma das ferramentas que podem ser utilizadas para fins de planejamento patrimonial, para organizar e estruturar a sucessão.

Por exemplo, o testamento proporciona controle sobre a destinação dos bens e, também, é uma forma de garantir que seus entes queridos recebam uma porção justa do patrimônio deixado pelo testador.

Exatamente por esses motivos que o planejamento patrimonial desempenha um papel fundamental ao considerar a elaboração de um testamento, isto porque, ao planejar o destino de seu patrimônio, o testador visa resguardar que seus anseios sejam cumpridos. Também é possível minimizar eventuais conflitos entre os herdeiros.  Além disso, um planejamento adequado pode permitir a maximização dos benefícios fiscais e a proteção do patrimônio.

Portanto, não resta dúvida que o testamento é uma das ferramentas jurídicas que possibilita o testador estruturar como seu patrimônio será distribuído após a morte, demonstrando-se de suma importância o planejamento patrimonial nesse contexto, pois permite ao testador ter controle sobre a destinação de seus bens, evitando conflitos e protegendo seus entes queridos.

Por fim, é importante esclarecer que este artigo fornece uma visão geral sobre um assunto que muitas vezes é complexo e repleto de peculiaridades. Recomenda-se a consulta de um advogado especializado em direito sucessório para, além de resguardar os desejos do testador, garantir que o planejamento patrimonial e o testamento estejam em conformidade com a legislação.

Com a expertise do escritório BBMO – Sociedade de Advogados, você conta com uma equipe altamente especializada para oferecer suporte abrangente em todas as fases do planejamento patrimonial e sucessório.


[1] Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
[2] Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento