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5 de novembro de 2023

Sustentabilidade empresarial: conceito e importância

Por: Diego Rossaneis

Assuntos como sustentabilidade, políticas ESG (Environmental, social and governance) e adequações aos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), preenchem os noticiários e ocupam a rotina do empresário brasileiro. Desde o pequeno até o grande, todos eles devem se preocupar com esses temas.Mas por que os empresários devem se preocupar com esses assuntos? Quais implicações que sua observância e/ou sua inobservância trarão ao seu negócio? Quais são as adequações necessárias para estarem em linha com a nova realidade do mercado?

Neste artigo buscaremos tecer comentários aos questionamentos acima sob o enfoque da sustentabilidade, haja vista a extrema importância do tema não só para os empresários, mas também para a população em geral.

Segundo o dicionário Aurélio¹, podemos definir sustentabilidade como sendo a “capacidade de criar meios para suprir as necessidades básicas do presente sem que isso afete as gerações futuras, normalmente se relaciona com ações econômicas, sociais, culturais e ambientais”.

Analisando a definição literal da palavra sustentabilidade, podemos entender que se refere a algo que consiga ser criado no presente e mantido à longo prazo, sem que isso, contudo, prejudique o futuro. Ou seja, uma ação sustentável é aquela perene, duradoura, que perdura ao longo do tempo sem prejudicar as presentes e futuras gerações.

Todas as empresas e negócios sólidos e de sucesso, tem algo em comum que é buscado por seus proprietários: a capacidade de perdurar e se manter ao longo do tempo, de atingir a perenidade, de atingir a sustentabilidade.

Contudo, as mudanças climáticas, o aquecimento global e as políticas públicas nacionais e internacionais voltadas à preservação do meio ambiente, trouxeram mais um enfoque ao termo sustentabilidade, o de preservação ao meio ambiente. Somente assim será possível atingir a sustentabilidade como conduta que não prejudique as presentes e futuras gerações.

Ainda nesse sentido, o legislador constituinte inseriu no texto da Carta Magna em 1988, o artigo 225 que dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A Carta Magna, de 1988, já se atentou em legislar sobre a sustentabilidade, trazendo aqui uma preocupação com a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Além do mais, uma atividade sustentável é aquela consegue se manter produtiva ao longo dos anos e, para isso, imprescindível que não falte matéria prima e recursos para produção. Sem um meio ambiente saudável e equilibrado, são grandes as chances dos recursos naturais e das matérias primas se esgotarem.

Sob esse enfoque, um modelo de negócio para atingir a sustentabilidade deve tomar ações que tornem possível sua perenidade, sem prejudicar as presentes e futuras gerações, preservando o meio ambiente, garantindo assim que essa produção seja sustentável, mantendo a existência da matéria prima necessária para o desenvolvimento da atividade.

Dessa forma, podemos entender que a importância da sustentabilidade no meio empresarial dá-se objetivando aumentar as chances de que o negócio atinja o sucesso e torne-se perene como atividade empresarial e como atividade que preserve o meio ambiente e, por óbvio, as consequências da sua inobservância são exatamente o oposto e podem levar a empresa ao fracasso.

Para atingir a tão falada sustentabilidade, algumas adequações são necessárias e devem ser adotadas pelos empresários. Elas vão no sentido de alinhamento com as legislações que regulam seu negócio, obtenção das licenças ambientais cabíveis e garantia da sua validade, certificações da sua atividade com obtenção de selos específicos, dentre outros requisitos e adicionalidades.

Um dos mais importantes fatores que contribuem para que uma empresa atinja a sustentabilidade empresarial é a implementação de políticas ESG (environmental, social and Governance – sustentabilidade ambiental, social e governança) na empresa.

Importante frisar que cada atividade possui sua própria legislação de regência, certificações cabíveis, licenciamentos ambientais necessários, dentre outros requisitos específicos, sendo necessária análise de um profissional capacitado.
Alguns benefícios podem ser conseguidos após se atingir a sustentabilidade empresarial, como, por exemplo, diminuição dos custos de produção, preservação do meio ambiente, fortalecimento e melhora da imagem do negócio, evidenciar a responsabilidade social da empresa, possibilidade de valorização das ações listadas em bolsa de valores, contribuição para a satisfação dos colaboradores, dentre outros.

Uma das ferramentas utilizadas pelo mercado para se medir os níveis de sustentabilidade de uma empresa, aqui falamos daquelas que possuem ações listadas na bolsa de valores (B3), é o ISE – Indice de Sustentabilidade Empresarial, por onde é medido o nível de sustentabilidade de uma determinada empresa, auferindo pontuação à mesma. Tal fator contribui significativamente para valorização das ações listadas.

Por outro lado, empresas que dizem que adotam práticas sustentáveis, mas, de fato, não as praticam, realizam o que é chamado pelo mercado de “greenwashing” ou “lavagem verde” o que prejudica em muita sua imagem no mercado.
Enfim, é notório que a sustentabilidade empresarial é um tema antigo, mas com outra roupagem que afeta diariamente a atividade do empresário, de sorte que as empresas que busquem sucesso e perenidade devem observá-la, sob pena de um anunciado fracasso.

¹ https://www.dicio.com.br/sustentabilidade/