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5 de novembro de 2023

Medida Provisória mantêm a desoneração dos combustíveis

Em março de 2022, a Lei Complementar 192/22 zerou as alíquotas do PIS e da COFINS sobre os combustíveis até 31 de dezembro de 2022.

Em 02 de janeiro de 2023, o Presidente da República publicou a Medida Provisória nº 1.157/23, prorrogando a desoneração dessas contribuições sociais sobre os combustíveis até:

  • 28 de fevereiro de 2023, para a gasolina, etanol, gás natural veicular e querosene de aviação; e
  • 31 de dezembro de 2023, para o óleo diesel, biodiesel e gás natural.

Importante ressaltar que a medida provisória editada pelo governo em nada altera as disposições da Lei Complementar 194/22, sancionada em julho do ano passado, que proibiu a fixação de alíquotas de ICMS para combustíveis – e outros setores da economia – superiores às de piso (17% ou 18%, de acordo com o Estado).