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5 de novembro de 2023

A Responsabilidade do Empresário Individual perante dívidas contraídas pela empresa

Por: Artur Francisco Barbosa e Guilherme Felipe Pereira

A confusão patrimonial é um tema de grande relevância no campo do direito empresarial que resulta em implicações legais e financeiras significativas. Abordaremos sucintamente a questão da responsabilidade do empresário individual pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, de forma clara e acessível.O empresário individual é uma figura comum em pequenos negócios autônomos e profissionais liberais, pois é uma forma simples de iniciar e operar um empreendimento. No entanto, é fundamental entender que não haverá distinção entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial, o que poderá resultar em implicações significativas. Isso porque, o comerciante individual, também conhecido como empresário individual ou firma individual, não é pessoa jurídica, mas sim pessoa física que exerce o comércio; isto é, não possui personalidade jurídica distinta da de seu titular.

Segundo entendimento sufragado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, “…a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica” (REsp. nº 487.995/AP, Rel. Min. Nancy Andrighi).

Conforme entendimento do E. STJ, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, não havendo necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou de outras medidas processuais para atingimento do patrimônio do empresário individual.

Significa dizer que empresário individual responderá por obrigações assumidas e não honradas pela empresa, isto é, há um risco maior para o sócio, uma vez que seus bens pessoais poderão ser diretamente afetados em caso de problemas financeiros advindos da má administração empresarial.

O empresário individual é uma forma de constituição de empresa que não possui personalidade jurídica, isso significa que os ativos e passivos da empresa são considerados indissociáveis dos bens pessoais do empresário, em outras palavras, em caso de inadimplência ou insolvência da empresa, os credores podem buscar o patrimônio pessoal do empresário para satisfazer seu crédito.

Logo, a responsabilidade ilimitada do empresário individual é um dos principais pontos de atenção para aqueles que desejam iniciar um negócio nessa modalidade, pois, como dito, deverá ter ciência de que qualquer problema financeiro enfrentado pela empresa pode afetar diretamente o patrimônio pessoal do empreendedor.

É exatamente por este risco que a cada dia a figura da sociedade limitada unipessoal ganha força, haja vista que possui personalidade jurídica e, sendo assim, apenas o patrimônio da empresa responderá por eventuais dívidas oriundas da atividade empresarial, oferecendo maior proteção aos patrimônios pessoais dos empreendedores.

O direito empresarial está em constante evolução, portanto, é importante acompanhar as atualizações e mudanças legislativas, mantendo-se sempre bem-informado e buscando apoio profissional adequado, medidas essas, essenciais para garantir a segurança e o sucesso de sua empresa.

Este texto é apenas uma fonte informativa e não substitui a consulta a um advogado. Caso necessário, nós do BBMO estamos aptos a fornecer orientações mais precisas e direcionadas ao seu caso específico.