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STF conclui julgamento da ADC 49 e define modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da tributação do ICMS em operações de transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade
O julgamento também esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade não afasta o direito de crédito de operações anteriores, bem como que os Estados devem disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos da mesma titularidade até 31.12.2023, e que, exaurido tal prazo, ficará reconhecido o direito dos sujeitos passivos à transferência dos referidos créditos.
A ata de julgamento dos embargos de declaração foi publicada no diário eletrônico de 17.04.2023 e ainda se aguarda a formalização dos termos do acórdão, mas já é possível afirmar que essa decisão traz muitas oportunidades de melhoria de eficiência tributária para empresas que tenham estabelecimentos em mais de um Estado.
A equipe tributária do BBMO Advogados está à disposição para tratar mais detalhadamente do tema.