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2 de novembro de 2023

STF conclui julgamento da ADC 49 e define modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da tributação do ICMS em operações de transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade

6Com a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da incidência do ICMS em operações de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa e o consequente desfecho do julgamento da ADC 49, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, adotou a tese de modulação proposta pelo Ministro Edson Fachin, de modo que, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes até a data de publicação da ata de julgamento da decisão do mérito, que ocorreu em 29.04.2021, a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia apenas a partir do exercício financeiro de 2024.

O julgamento também esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade não afasta o direito de crédito de operações anteriores, bem como que os Estados devem disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos da mesma titularidade até 31.12.2023, e que, exaurido tal prazo, ficará reconhecido o direito dos sujeitos passivos à transferência dos referidos créditos.

A ata de julgamento dos embargos de declaração foi publicada no diário eletrônico de 17.04.2023 e ainda se aguarda a formalização dos termos do acórdão, mas já é possível afirmar que essa decisão traz muitas oportunidades de melhoria de eficiência tributária para empresas que tenham estabelecimentos em mais de um Estado.

A equipe tributária do BBMO Advogados está à disposição para tratar mais detalhadamente do tema.