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1 de novembro de 2023

Programa Estadual Para Controle de Surtos de Mosca-de-estábulo Medidas e Controle e Prevenção

Caros leitores, no último dia 04 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução SAA n. 38, de 03 de julho de 2017, criando o Programa de Controle e Prevenção de Surtos da Mosca-dos-estábulos, que vem causando inúmeros prejuízos e danos à população e a pecuária em geral, além de sofrimento aos animais.
Por esta resolução, competirá ao Escritório de Defesa Agropecuária – EDA, vinculado à Secretaria da Agricultura, informar a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a Prefeitura Municipal local, sobre eventuais surtos da mosca-dos-estábulos, cabendo ao Técnico da Unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, seja da Coordenadoria de Defesa Agropecuária ou da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, ao ser comunicado destes surtos, observar o seguinte procedimento:i) constatar a existência de infestação das moscas-dos-estábulos;
ii) identificar as possíveis causas do surto e locais com elevado potencial para geração de surtos de mosca-dos-estábulos;
iii) recomendar as medidas necessárias para eliminação dos surtos de moscas-dos-estábulos e prevenção de novos surtos;
iv) encaminhar o relatório das visitas técnicas/vistorias e das providências tomadas nos (itens 1,2,3 acima), no prazo máximo de 72 horas após comunicação, para o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA), que por sua vez encaminhará o relatório, informando o surto de mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans) para a CETESB e às Prefeituras Municipais; e
v) verificar a existência de outras propriedades de produção pecuária no entorno dos surtos de mosca-dos-estábulos, para estabelecimento de medidas de controle da reprodução da mosca dos estábulos.

No prazo máximo de 4 dias, a partir da conclusão do referido relatório técnico de atendimento, o servidor da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deverá retornar aos locais identificados para verificar a adoção das providências determinadas, devendo ser iniciado o acompanhamento das ações de controle da mosca-dos-estábulos, que não será inferior a 30 dias, sendo a área ser vistoriada 1 vez por semana. Caso os responsáveis pelas áreas identificadas com surtos de mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans) não implementem ações de controle e prevenção, serão impostas as medidas previstas na Lei estadual n.º 10.670, de 24 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 45.781, de 27 abril de 2001.

Entre as medidas de controle relacionadas ao setor sucroenergético, merecem destaque: i) a suspensão da aplicação de vinhaça em locais encharcados por chuvas ou prévias aplicações de vinhaça; b) a eliminação das poças de vinhaça em no máximo 48 horas, pelo uso de escarificação do solo ou outro método; c) a aplicação de cal/calcário nos locais onde ocorreram os empoçamentos (sugestão); d) revolver, no mínimo 2 vezes por semana, todo o material das leiras de torta-de-filtro de modo a obter mistura homogênea; e) delimitar a altura das leiras a 1,5m e de acordo com o equipamento revolvedor; f) Regular o equipamento utilizado para o revolvimento da leira, de modo que toda a torta-de-filtro seja revolvida desde o nível do solo.

Já entre as medidas de prevenção relacionadas ao setor sucroenergético, foram citadas: i) evitar a aplicação de vinhaça em locais previamente encharcados pela chuva, prevenindo empoçamentos; ii) Reduzir ou fracionar a lâmina de aplicação da vinhaça, evitando o excesso de umidade na palhada; iii) Realizar escarificação/subsolagem da palha antes da aplicação da vinhaça, permitindo sua rápida absorção pelo solo; iv) Eliminar vazamentos e empoçamentos através da modernização e manutenção da infraestrutura de distribuição da aplicação de vinhaça; v) trocar os anéis de vedação das tubulações móveis por anéis de dupla vedação. Os anéis de dupla vedação sempre que apresentarem sinais de desgaste ou corrosão deverão ser substituídos; vi) vistoriar as áreas após a aplicação de vinhaça em até 48 horas para verificar possíveis locais de empoçamentos e tomar providências e medidas (escarificação, aplicação de cal/calcário) para sua completa drenagem; vii) eliminar, revestir e limpar os canais abertos de distribuição de vinhaça; viii) Monitorar de forma constante a flutuação populacional de mosca utilizando armadilhas reflexivas (alzinite) ou similares com eficiência comprovada; ix) Monitorar constantemente a flutuação populacional de mosca em locais de desenvolvimento larval com armadilhas de emergência; xi) Formar equipe responsável (ou contratar suporte técnico especializado) para elaboração de procedimentos, execução e monitoramento das medidas de controle e registro das ações e ocorrências; xii) Realizar queima profilática “pós-colheita” nos locais com elevado risco de proliferação de mosca-dos-estábulos – Resolução Conjunta SAA/SMA 01, de 16-09-2016.

Com relação à medida de prevenção da queima profilática da palha da cana-de-açúcar (“pós-colheita”), é importante lembrar que a autorização para a realização da queima controlada como medida fitossanitária deverá ser emitida pela Cetesb, com base no laudo técnico emitido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, prevendo o compromisso, firmado pelo interessado com a Cetesb, de acompanhar toda a operação da queima controlada, atendendo as condições de segurança necessárias à prática.

Ressaltamos que a queima fitossanitária não deve ser confundida com a prática da queima controlada como método agrícola para despalha e colheita da cana-de-açúcar, visto que a medida trata-se de queima da palha de cana-de-açúcar, ou seja, áreas nas quais já houve a colheita mecanizada da própria cana-de-açúcar.

Aproveitamos para compartilhar o conteúdo integral da referida Resolução e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

União da Indústria de Cana-de-Açúcar
Sugarcane Industry Association
São Paulo, Brasil
Fone: + 55 11 3093 4949 / 2588-0330
Fax: + 55 11 3812-1416