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1 de novembro de 2023

PAM – Plano de auxílio mútuo

Problema recorrente no setor canavieiro, os incêndios trazem severos e inúmeros prejuízos aos produtores rurais e, na tentativa de minimizar ditos prejuízos, foi criado um manual de boas práticas agrícolas para se evitar incêndio e multas em canaviais. Dentre essas, que já foram explanados em matérias anteriores, está inserido o PAM – Plano de Auxílio Mútuo.
Entende-se por PAM, o documento concebido em conjunto por dois ou mais empreendedores do setor sucroenergético, contendo medidas/ações que serão tomadas em casos de eventuais incêndios na lavoura de cana-de-açúcar, devendo dele constar, obrigatoriamente, as propriedades integrantes devidamente georreferenciadas, a identificação dos veículos que serão utilizados no combate ao fogo, identificação de seus condutores, programação de colheita e telefones para comunicação de incêndios.

O PAM nada mais é que a instrumentalização através de um documento formal das atitudes que, rotineiramente, já são tomadas pelos produtores rurais quando veem suas lavouras de cana-de-açúcar atingida por incêndios quando, por exemplo, entram em contato com as unidades industriais processadores da cana, vizinhos, corpo de bombeiros, para realizar o combate ao fogo, etc.

A situação hipotética abaixo ilustra um dos vários possíveis exemplos de PAM formalizado. Vejamos:

– Três propriedades vizinhas (A, B e C), sendo que todas possuem caminhão pipa ou bombeiro e funcionários capacitados para combate ao fogo. Um dos imóveis possuí caseiro que lá reside e/ou funcionários que fazem o monitoramento diário das lavouras;

– Nessa hipótese, o PAM seria elaborado contendo as propriedades integrantes (A, B e C), com suas respectivas localizações através de coordenadas geográficas (satélite), o nome dos proprietários e seus telefones, a placa dos caminhões pipa, os funcionários responsáveis pela condução dos veículos e seus telefones, o nome do caseiro e seu telefone, o contato da Usina responsável pelo recebimento da cana-de-açúcar e outras e um roteiro indicando as ações que serão tomadas em caso de incêndio (proprietário do imóvel: A, ligará para o B e este, por sua vez, para o C, que entrará em contato com a Usina e acionarão seus funcionários para realizarem o combate, etc);

– Será redigido um documento contendo as informações acima listadas (espécie de “contrato”) que assinado pelos proprietários A, B e C e será apresentado, mediante protocolo, na Polícia Ambiental.

A importância da formalização do PAM fica evidente quando se analisam as boas práticas agrícolas para se evitar incêndios e multas em canaviais, hoje constantes da Portaria CFA nº 16/2017, na medida em que, se o PAM existir formalmente, o proprietário/possuidor vítima de incêndio computará mais pontos para afastar o nexo de causalidade necessário a aplicação de multas ambientais do que aquele que possuir o PAM de maneira informal ou não possuí-lo.

A CANAOESTE aconselha e encontra-se à disposição de seus Associados para a confecção do PAM, caso tenham interesse e viabilidade para tanto.

Juliano Bortoloti – Advogado
Diego Henrique Rossaneis – Advogado